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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 939, DE 29 DE SETEMBRO DE 2024

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO o volume de recursos em matéria de propaganda eleitoral, oriundos da capital e do interior do Estado;

CONSIDERANDO o princípio da efetividade das decisões judiciais e que os processos eleitorais exigem a máxima celeridade;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar os desembargadores suplentes para auxiliarem os desembargadores do Tribunal no julgamento dos recursos eleitorais em matéria de propaganda eleitoral, oriundos da capital e do interior do Estado, no período de 30 de setembro/24 a 28 de outubro/24.

§ 1º A distribuição a que se refere o caput, far-se-á de forma automática e equitativa pelo sistema PJe, ressalvadas as hipóteses legais de prevenção.

§ 2º Após o prazo de que trata o caput, os recursos distribuídos aos desembargadores suplentes, ainda pendentes de julgamento, serão redistribuídos, de ofício, pela Secretaria Judiciária aos respectivos membros efetivos do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 29 de setembro de 2024.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 344, de 30.9.2024, páginas 1 e 2.