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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 949, DE 01º DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVI, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no processo administrativo nº 2024.0.000014365-4, RESOLVE:

Art. 1º Os servidores Iberê Comin Nunes e Evaldo Farias Gomes Junior e as servidoras Natália Nogueira Pinheiro e Rivana Pinto de Azevedo ficam designados(a) para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Permanente de Ética deste Regional, tendo como suplentes a servidora Andréa Porto Alves da Silva Serra e os servidores Paulo Roberto Clementino Queiroz e João Mário Nepomuceno Vidal.

Art. 2º Ficam revogados:

I - a Portaria TRE/CE nº 974, de 15 de outubro de 2019, publicada no DJe nº 197, de 18 de outubro de 2019;

II - o art. 1º da Portaria TRE/CE nº 513, de 24 de agosto de 2020, publicada no DJe nº 161, de 31 de agosto de 2020;

III - o art. 1º da Portaria TRE/CE nº 583, de 22 de setembro de 2020, publicada no DJe nº 182, de 25 de setembro de 2020;

IV - o art. 1º da Portaria TRE/CE nº 682, de 16 de setembro de 2021, publicada no DJe nº 202, de 22 de setembro de 2021;

V - o art. 1º da Portaria TRE/CE nº 850, de 8 de novembro de 2021, publicada no DJe nº 256, de 18 de novembro de 2021;

VI - a Portaria TRE/CE nº 322, de 18 de abril de 2022, publicada no DJe nº 78, de 26 de abril de 2022;

VII - o art. 1º da Portaria TRE/CE nº 152, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no DJe nº 34, de 9 de fevereiro de 2023; e

VIII - o art. 2º da Portaria TRE/CE nº 1148, de 3 de outubro de 2023, publicada no DJe nº 250, de 5 de outubro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 1º de outubro de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 394, de 18.11.2024, pp. 9 e 10.