Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA Nº 971, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e atendendo ao disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000020600-1, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TRE/CE nº 937, de 28 de setembro de 2024, publicada no DJe nº 343, de 30 de setembro de 2024, que autoriza a prestação de serviço extraordinário, no período de 1º a 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....
.....
§ 2º O trabalho aos sábados, domingos e feriados fica condicionado a realização de, no mínimo, 4 (quatro) horas de serviço extraordinário em dias úteis durante a semana, excetuando-se os dias do fim de semana do primeiro turno e, se houver, do segundo turno das eleições.
§ 3º A condição imposta no parágrafo anterior não se aplica aos(as) servidores(as) lotados(as) e à disposição da COJUD, ASDES e da ASVIC, aos que forem lotados em unidades que atuarão em regime de plantão, bem como aos que tiverem sido designados pela Presidência para atuar, excepcionalmente, sem prejuízo das funções, em unidades diversas da de origem, no mês de outubro de 2024.
§ 4º Nos casos de afastamento parcial durante a semana (segunda a sexta-feira), os(as) servidores (as) não ficarão eximidos da exigência prevista no § 2º deste artigo, ressalvados os casos em que as horas necessárias não serão alcançadas em razão do limite diário para a prestação de serviço
extraordinário.
§ 5º Os servidores afastados por licença médica de segunda a sexta-feira poderão prestar serviço extraordinário aos fins de semana, devendo o cálculo, no caso de afastamento parcial, ser efetuado de acordo com o disposto no § 4º deste artigo.
§ 6º Na hipótese de prestação de serviço extraordinário durante a semana, totalizando 4 (quatro) horas excedentes, o serviço extraordinário no fim de semana será computado, ainda que haja dias com jornada negativa na mesma semana ou que as horas prestadas em dias úteis sejam utilizadas para compensar jornadas negativas dentro do mesmo mês.
.....
ANEXO I DA PORTARIA TRE/CE Nº 937/2024
Limites de Horas Extraordinárias por Unidades a Serem Aplicados em Outubro de 2024.
Unidade |
Mensal |
Dias Úteis |
Finas de Semana e Feriados, exceto véspera e dia das eleições (primeiro e segundo turno, se houver) |
(...) | |||
Secretaria de Administração (SAD)* |
60h |
2h |
10h |
GASEA |
60h |
2h |
10h |
(...) | |||
Cartórios Eleitorais do Interior (exceto Caucaia) |
60h |
2h |
- |
Cartórios Eleitorais de Caucaia (a partir de 8/10/2024) |
60h |
2h |
10h |
(...) |
ANEXO II DA PORTARIA TRE/CE Nº 937/2024
Unidades em regime de plantão em Outubro de 2024
Unidades |
Setor |
SAD |
SAPRE |
STI |
STI, COINT (seções subordinadas), CIBER e SEWEB |
SJU |
SJU, CPROC (seções subordinadas) |
SEC |
SEC, COELE, URNAS, COATE e SEAUC |
ASEGI |
- |
ASINT |
- |
ASAUD |
- |
GAPRE |
- |
GACRE |
|
SEREF |
- |
ASCOM |
- |
Zonas Eleitorais |
Cartórios Eleitorais de Fortaleza e Caucaia) |
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de outubro de 2024. (Redação dada pela Portaria TRE-CE n.º 476, de 15 de outubro de 2024.)
Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 360, de 14.10.2024, páginas 10 e 11.