Tribunal Regional Eleitoral - CE
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PORTARIA Nº 976, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e atendendo ao disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000020600-1, RESOLVE:
Art. 1º O §3º do art. 1º da Portaria TRE/CE nº 937, de 28 de setembro de 2024, publicada no DJe nº 343, de 30 de setembro de 2024, que autoriza a prestação de serviço extraordinário, no período de 1º a 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"§ 3º A condição imposta no parágrafo anterior não se aplica aos(as) servidores(as) lotados(as) e à disposição da COJUD, das ASDES e da ASVIC, aos que forem lotados em unidades que atuarão em regime de plantão, bem como aos que tiverem sido designados pela Presidência para atuar, excepcionalmente, com ou sem prejuízo das funções, em unidades diversas da de origem, no mês de outubro de 2024." (NR)
Art. 2º O art. 2º da Portaria TRE/CE nº 971, de 11 de outubro de 2024, publicada no DJe nº 360, de 14 de outubro de 2024, que altera a Portaria TRE/CE nº 937, de 28 de setembro de 2024, publicada no DJe nº 343, de 30 de setembro de 2024, que autoriza a prestação de serviço extraordinário, no período de 1º a 31 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de outubro de 2024." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 363, de 17.10.2024, páginas 3 e 4.