Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 982, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à solicitação da Coordenadoria de Eleições, expressa no Processo Administrativo SEI n.º 2024.0.000022332-1, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor abaixo elencado a conduzir veículos oficiais à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com a finalidade de realizar as atividades descritas na Resolução TRE/CE nº 955/2023.
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
HABILITAÇÃO |
CATEGORIA |
VALIDADE |
PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO |
Davi Tiago Cavalcante |
68079 |
0141xxx8814 |
B |
7/10/2025 |
23/10 a 31/12/2024 |
Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.
Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, a servidora será devidamente responsabilizada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 23 de outubro de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 370, de 24.10.2024, p. 6.