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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 982, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à solicitação da Coordenadoria de Eleições, expressa no Processo Administrativo SEI n.º 2024.0.000022332-1, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o servidor abaixo elencado a conduzir veículos oficiais à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com a finalidade de realizar as atividades descritas na Resolução TRE/CE nº 955/2023.

SERVIDOR

MATRÍCULA

HABILITAÇÃO

CATEGORIA

VALIDADE

PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO

Davi Tiago Cavalcante

68079

0141xxx8814

B

7/10/2025

23/10 a 31/12/2024

Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.

Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, a servidora será devidamente responsabilizada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 23 de outubro de 2024.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 370, de 24.10.2024, p. 6.