Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 986, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para o período de 2025 a 2026, nos termos desta Portaria.
Art. 2º O PDTIC deverá abranger toda a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Art. 3º Os seguintes servidores serão designados para compor o grupo de trabalho (GT-PDTIC) responsável pelo processo de revisão e elaboração do PDTIC:
I. Francisco Naftali Aires Pedrosa (COGOV), como Coordenador;
II. Leandro da Silva Taddeo (STI), como Coordenador-substituto;
III. Marcelo Silva de Novaes (COINT);
IV. Luthiano Sande Lima Vasconcelos (ASCIR);
V. Micheline Elga Pessoa de Melo (SPE);
VI. Caio Silva Guimarães (SEC);
VII. Carlos André Oliveira Bezerra (SCR);
VIII. Danilo Cardoso de Magalhães (SJU);
IX. Lauro Salmito Pinheiro (ASEGI);
Art. 4º Compete ao Coordenador:
I. convocar as reuniões do GT-PDTIC;
II. gerenciar as atividades do projeto;
III. elaborar o Plano de Trabalho do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PT-PDTIC);
IV. representar o grupo de trabalho (GT-PDTIC) nas reuniões do Comitê de Governança de Tecnologia da informação (CGOVTIC);
V. zelar pela integridade e confidencialidade das informações coletadas e geradas no projeto.
Art. 5º Compete aos membros do GT-PDTIC:
I. auxiliar nas atividades de elaboração e revisão do Plano de Trabalho do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PT-PDTIC);
II. zelar pela integridade e confidencialidade das informações coletadas e geradas no projeto.
Art. 6º O PDTIC deverá ser elaborado e entregue no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 25 de outubro de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 394, de 18.11.2024, pp. 6-7.