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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 986, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370/2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para o período de 2025 a 2026, nos termos desta Portaria.

Art. 2º O PDTIC deverá abranger toda a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Art. 3º Os seguintes servidores serão designados para compor o grupo de trabalho (GT-PDTIC) responsável pelo processo de revisão e elaboração do PDTIC:

I. Francisco Naftali Aires Pedrosa (COGOV), como Coordenador;

II. Leandro da Silva Taddeo (STI), como Coordenador-substituto;

III. Marcelo Silva de Novaes (COINT);

IV. Luthiano Sande Lima Vasconcelos (ASCIR);

V. Micheline Elga Pessoa de Melo (SPE);

VI. Caio Silva Guimarães (SEC);

VII. Carlos André Oliveira Bezerra (SCR);

VIII. Danilo Cardoso de Magalhães (SJU);

IX. Lauro Salmito Pinheiro (ASEGI);

Art. 4º Compete ao Coordenador:

I. convocar as reuniões do GT-PDTIC;

II. gerenciar as atividades do projeto;

III. elaborar o Plano de Trabalho do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PT-PDTIC);

IV. representar o grupo de trabalho (GT-PDTIC) nas reuniões do Comitê de Governança de Tecnologia da informação (CGOVTIC);

V. zelar pela integridade e confidencialidade das informações coletadas e geradas no projeto.

Art. 5º Compete aos membros do GT-PDTIC:

I. auxiliar nas atividades de elaboração e revisão do Plano de Trabalho do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PT-PDTIC);

II. zelar pela integridade e confidencialidade das informações coletadas e geradas no projeto.

Art. 6º O PDTIC deverá ser elaborado e entregue no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 25 de outubro de 2024.

DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 394, de 18.11.2024, pp. 6-7.