Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 993, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 23, inciso XXVII do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o art. 12, inciso VII da Lei nº 14.133/2021 que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.702/2022, que dispõe sobre a Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 840/2021, que dispõe sobre a Política de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para o período de 2021 a 2026;
CONSIDERANDO que o Macrodesafio do Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa é objetivo institucional deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o Planejamento de Contratações deste Tribunal à proposta orçamentária aprovada para o exercício financeiro;
CONSIDERANDO a proposta apresentada no SEI nº 2024.0.000022110-8 e a respectiva deliberação do Comitê de Aquisições deste Tribunal.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Contratações Anual no âmbito deste Tribunal para o exercício de 2025, conforme os Anexos I a V desta portaria.
Art. 2º As Unidades Solicitantes deverão abrir SEI, anexando Documento de Formalização da Demanda - DFD, Estudos Técnicos Preliminares - ETP e Projeto Básico/Termo de Referência, com encaminhamento para a Secretaria de Administração - SAD.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Administração - SAD verificar se a solicitação está contemplada no Plano de Contratações Anual, caso não esteja, após informação da Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, deverá submeter a inclusão da demanda ao Comitê de Aquisições para manifestação.
Parágrafo único. Ocorrendo o aceite da alteração do Plano de Contratações Anual, a Coordenadoria de Gestão de Aquisições, Licitações e Contratos - COGEL fará a publicação na internet.
Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão submetidos ao Comitê de Aquisições.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 29 de outubro de 2024.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
PRESIDENTE DO TRE/CE
ANEXO I - Contratações de Serviços
ANEXO II - Contratações de bens comuns e permanentes
ANEXO III - Contratações de Tecnologia da Informação
ANEXO IV - Contratos de natureza contínua
ANEXO V - Matriz de Riscos e Controles do Macroprocessos de Contratações
Este texto não substitui o publicado no DJE nº 377, de 30.10.2024, pp. 3 e 4 e republicado no DJE nº 379, de 04.11.2024, pp. 5 e 6.