Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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PORTARIA Nº 995, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e atendendo ao disposto no Processo SEI n.º 2024.0.000023433-1, RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria autoriza a prestação de serviço extraordinário, no período de 1º a 30 de novembro de 2024, até os limites de horas constantes do quadro anexo, nos termos da norma que trata do serviço extraordinário neste Tribunal.
§ 1º Os limites de horas extras mensais, em dias úteis, em finais de semana e feriados são aplicáveis individualmente aos(às) servidores(as) designados(as) nas unidades listadas no Anexo único.
§ 2º No caso em que o servidor ou a servidora se ausentar das dependências da Justiça Eleitoral, deve, necessariamente, registrar ponto na saída e no retorno, se houver, ressalvados os casos de serviço externo e deslocamento em serviço.
§ 3º Ao limite de 60h (sessenta horas) estabelecido no Anexo único desta Portaria para Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus, suas unidades descritas no anexo desta portaria, inclusive os servidores designados a prestarem auxílio à COJUD, aos Gabinetes dos Desembargadores Eleitorais e à Força-Tarefa do Projeto Prestação de Contas, poderá, excepcionalmente, ser acrescido 30h (trinta horas). Este acréscimo deverá ser convertido em banco de horas para compensação futura de carga horária.
Art. 2º O trabalho aos sábados, domingos e feriados fica condicionado à realização de, no mínimo, 4 (quatro) horas de serviço extraordinário em dias úteis durante a semana.
§ 1º A condição imposta no caput não se aplica aos(as) servidores(as) lotados(as) e à disposição da COJUD, das ASDES e da ASVIC, da Força-Tarefa do Projeto Prestação de Contas, bem como aos que tiverem sido designados pela Presidência para atuar, excepcionalmente, com ou sem prejuízo das funções, em unidades diversas da de origem, no mês de novembro de 2024.
§ 2º A dispensa do cumprimento da regra prevista no caput será permitida em casos excepcionais, mediante justificativa do(a) respectivo(a) juiz(a) eleitoral ou do(a) Secretário(a) a ser apreciada pela Presidência.
Art. 3º A dispensa do repouso semanal remunerado somente será permitida em casos excepcionais, mediante justificativa do(a) respectivo(a) juiz(a) eleitoral ou do(a) Secretário(a) no sistema AutorizeSe.
Art. 4º O quantitativo de horas a serem retribuídas em pecúnia será definido em decisão da Presidência e o pagamento efetuado, preferencialmente, no mês subsequente ao da prestação do serviço, salvo quando houver pendências que inviabilizem o processamento ou o cômputo das horas extras realizadas, situação em que o pagamento ficará condicionado à solução da respectiva pendência e à existência de saldo orçamentário.
Parágrafo único. Os(As) servidores(as) que não sanarem as pendências de frequência, até o 4º (quarto) dia útil do mês subsequente ao da realização da jornada suplementar, terão seus pagamentos processados conjuntamente com as horas extras do mês subsequente.
Art. 5º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 30 de outubro de 2024.
Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE N.º 995/2024
Limites de Horas Extraordinárias por Unidades a Serem Aplicados em Novembro de 2024.
Unidade/Subunidades | Limite Mensal | Dias Úteis |
Fins de Semana e Feriados |
SJU (Secretário), COJUD e suas unidades, CPROC, SPRO1, SPRO2, SADIS, COSEG, SEARE, SEJUL |
60 horas | 2 horas |
10 horas |
Força-Tarefa do Projeto Prestação de Contas |
60 horas | 2 horas |
10 horas |
Assessorias dos Desembargadores e ASVIC |
60 horas | 2 horas |
10 horas |
DIGER (Diretor-Geral), ASGES, ASDIR |
60 horas | 2 horas |
7 horas |
SCR (Secretário) |
60 horas | 2 horas |
7 horas |
SPR (Secretária e 1 servidor(a)), ASJUR |
60 horas | 2 horas |
7 horas |
ASINT |
60 horas | 2 horas |
10 horas |
SPE (Secretária), COADE, SADAD |
60 horas | 2 horas |
7 horas |
SGP (Secretária), ASAUD, SEPAG |
60 horas | 2 horas |
10 horas |
SAD (Secretário) |
60 horas | 2 horas |
7 horas |
SAPRE, COGEA e Pólos |
60 horas | 2 horas |
10 horas |
Zonas Eleitorais da Capital e do Interior |
60 horas | 2 horas |
10 horas |
STI (Secretário) |
60 horas | 2 horas |
7 horas |
COSIS, CIBER, COINT, DEVOPS, SESAT, REDES |
60 horas | 2 horas |
10 horas |
SOF (Secretária), COORC, SEPRO, SEORC, CCOFI, SPEF, SCONT, SANAC, NDC |
60 horas | 2 horas |
--------- |
SEC (Secretário), COATE, SEAUC, URNAS |
60 horas | 2 horas |
7 horas |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 379, de 4.11.2024, pp. 7-8.