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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 119, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo a solicitação contida no expediente SEI n.º 2024.0.000016663-8, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1147, de 17 de dezembro de 2024, publicada no DJE nº 433, de 19 de dezembro de 2024, que designa servidoras e servidores para comissões e grupo de trabalho, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Fica criada a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Atualização da Situação do Eleitor - Pólis, composta por Lenina Beserra Coelho Canamary (COFIC), Laerton Misael Vasques Ferreira (SEDSC), José Ribeiro Filho (SEDIP), Giancarlo Teixeira Priante (SOSFI), Arnaldo Gomes de Queiroz (NSC), Danielle Dantas Lopes Mendes (COFIC) e João Alfredo Pinto Moreira (COSIS)." (NR)

Art. 2º O caput do art. 6º da Portaria nº 1147, de 17 de dezembro de 2024, publicada no DJE nº 433, de 19 de dezembro de 2024, que designa servidoras e servidores para comissões e grupo de trabalho, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º Ficam designadas as servidoras Lenina Beserra Coelho Canamary (COFIC), Claudia Carvalho Rodrigues de Albuquerque (SEDIP), Danielle Dantas Lopes Mendes (COFIC) e Raphaela Maria Rodrigues de Castro Lima (SOSFI) e os servidores Arnaldo Gomes de Queiroz (NSC), Carlos André Oliveira Bezerra (SCR), João Alfredo Pinto Moreira (COSIS), José Ribeiro Filho (SEDIP), Laerton Misael Vasques Ferreira (SEDSC) e Wherle Felicio de Lima (SEDIP) para, sob a presidência da primeira, compor Grupo de Trabalho (GT) objetivando a implementação do Sistema INFODIP no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, nos termos da Resolução Conjunta TSE/CNJ n.º 6, de 21 de maio de 2020, com finalização dos trabalhos prevista para fevereiro de 2025, com possibilidade de prorrogação em razão de cronograma a ser definido pelo Tribunal Superior Eleitoral." (NR) 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 22 de janeiro de 2025.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 24, de 27.1.2025, pp. 7-8.