Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 128, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a instituição do Ranking da Transparência pelo Conselho Nacional de Justiça, em edições anuais, reguladas por portarias específicas no ano de referência;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei de Acesso à Informação e a necessidade de disseminação das informações públicas de interesse geral, produzidas ou custodiadas pelos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade dos órgãos administrativos e judiciais do Poder Judiciário em garantir o direito de acesso à informação, por intermédio de procedimentos objetivos, de forma transparente, clara e em linguagem simples, nos termos da legislação aplicável;

CONSIDERANDO a diversidade e a complexidade dos temas e indicadores envolvidos no cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, de periodicidade anual, entre estes, o Ranking da Transparência, que integra o respectivo eixo temático, abordando aspectos da gestão judiciária relacionados ao atendimento ao público e à disponibilização de informações públicas como instrumento de transparência ativa;

CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 406, de 29 de novembro de 2024, que estabelece critérios e pontuação específicos do Ranking da Transparência, cujas informações veiculadas na internet são avaliadas pelas unidades orgânicas do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as áreas responsáveis pela publicação dos itens componentes do Ranking da Transparência na página do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

§1°. Compete à Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR), sob a orientação da Diretoria-Geral (DIGER), a coordenação dos trabalhos relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas pelo Ranking da Transparência e à Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE) a supervisão.

§2° Compete à Coodenadoria de Auditoria Interna (COAUD) realizar auditoria a partir de meados de fevereiro até o final de março no sítio deste Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para detecção de inconsistências. Caso constatada inconsistência pela COAUD a área cuja inconsistência foi detectada terá o prazo de 48 horas para adequação.

Art. 2º A(s) Unidade(s) especificadas no Anexo Único desta Portaria ficam designadas como áreas responsáveis pela publicação dos itens componentes do Ranking da Transparência na página do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

§1° Compete às Unidades constantes do Anexo Único desta Portaria adotar as providências necessárias para o cumprimento das medidas e documentos exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça, observando as orientações gerais e notas explicativas constantes do glossário disponibilizado pelo referido Conselho;

§2° As áreas designadas deverão monitorar continuamente os itens sob sua responsabilidade, considerando que a avaliação será realizada entre os meses de abril e maio do ano correspondente à edição do Ranking.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 27 de janeiro de 2025.

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do TRE-CE

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE-CE N.º /2025

Item avaliado no sítio eletrônico Fundamento Ponto Unidade
GESTÃO      
O órgão publica: --

--

--

1 – Planejamento Estratégico Institucional publicado evidenciando objetivos estratégicos, metas, indicadores de desempenho? Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SPE/ASCIR
2 – Os resultados do Planejamento Estratégico Institucional alcançados pelo órgão?

3

3 – O registro das competências e responsabilidades do órgão?

3

4 – Estrutura organizacional, demonstrada de forma textual ou gráfica, que apresente claramente a relação hierárquica entre as unidades? Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

2

ASCIR
5 – Os atos normativos expedidos pelo órgão? Art. 6º, V, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

ASCIR

6 – Os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações e projetos?

Boas práticas.

3

SPE/SETEG

Programa Eleições

 

 

SEC

Programa Acessibilidade

 

 

ASCIR

Programa Cidadania Garantida

 

 

EJEC

Programa Eleitor(a) do Futuro

    EJEC

Programa Educação Continuada em Direito Eleitoral

    EJEC

Programa de Eduacação Ambiental

    ASCIR

Programa de Difusão Cultural da Justiça Eleitoral

    EJEC

Programa de Preservação da Memória

    EJEC

Programa de Incentivo à Participação Institucional Feminina

    CPFem

Programa de Qualidade de Vida no Trabalho

    SGP/ASAUD

Programa de Prevenção e medidas de Segurança ao Enfrentamento á Violência Doméstica e Familiar contra Magistradas e Servidoras

    OUVIR

Programa Linguagem Simples

    LIODS
7 - Há campo/espaço Estatística na página principal do órgão, com vistas a reunir, no mínimo, os dados das metas, despesas e dados orçamentários, de recursos humanos e de remuneração, além do Painel de Estatísticas do DataJud, conforme conteúdo mínimo definido na Portaria Presidência nº 119/2021 e as informações relacionadas no art. 7º do referido normativo? Resolução CNJ nº 333/2020 e Portaria CNJ nº 119/2021.

3

Não Aplicável à Justiça Eleitoral/SPE
8 – O sítio eletrônico dispõe de mecanismo que possibilite o acompanhamento dos respectivos procedimentos e processos administrativos instaurados que não se enquadrem nas hipóteses de sigilo? Art. 6º, IX, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

ASCIR
AUDIÊNCIAS E SESSÕES --

--

--
O órgão publica: --

--

--
9 – As audiências públicas, consultas públicas ou outras formas de participação popular? Art. 9º, II, da Lei nº 9.527/2011.

1

SJU
10 – O calendário das sessões colegiadas? Art. 6º, VI, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SJU
11 – A pauta de julgamentos? Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011.

3

SJU
12 – O sítio eletrônico transmite ao vivo, pela internet, as sessões dos órgãos colegiados? Art. 22 da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SJU
13 – O órgão publica os vídeos das sessões dos colegiados? Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SJU/ASCOM
14 – Resultados e atas das reuniões das comissões? Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011.

3

Presidência do Comitê ou Comissão
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC --

--

--
O órgão publica: --

--

--
15 – Telefone das unidades e horários de atendimento? Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

1

SGP
16 – O campo denominado ‘Serviço de Informações ao Cidadão’ na página inicial? Art. 7º da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

OUVIR
17 – O sítio eletrônico tem uma dimensão denominada "Carta de Serviços ao Cidadão"? Lei nº 13.460/2017, art. 7º.

1

OUVIR
18 – Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC? Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

OUVIR
19 – Existe indicação precisa no sítio eletrônico de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) a que o cidadão possa entregar pessoalmente o pedido de acesso a informações? Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015.

2

OUVIR
20 – Existe indicação precisa no sítio eletrônico de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no qual o cidadão possa enviar pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)? Art. 10 da Resolução CNJ nº 215/2015, e boas práticas.

3

OUVIR
21 – O sítio eletrônico indica a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação? Art. 11, § 4º, da Lei nº 12.527/2011

2

OUVIR
22 – O tribunal informa a possibilidade de interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação ou às razões da negativa do acesso, com indicação de prazo, condições para interposição e autoridade competente para sua apreciação? Art. 10, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

OUVIR/ASCIR
23 – As Respostas às perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ)? Art. 6º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015.

1

OUVIR
24 – Relatório estatístico anual contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes? Art. 41, III, da Resolução CNJ nº 215/2015.

1

OUVIR
25 – Link de acesso aos principais serviços de atendimento ao usuário? (PJE, Balcão Virtual, Primeiro Atendimento/Juizados Especiais) Boas Práticas.

3

CRE/SJU/STI
OUVIDORIA --

--

--
26 – O sítio eletrônico disponibiliza página da Ouvidoria, que permita o registro de denúncias, reclamações e outros tipos de manifestação? Resolução CNJ nº 432/2021, art. 5º, e boas práticas.

3

OUVIR
27 – O sítio eletrônico indica a possibilidade de acompanhamento de manifestações registradas na Ouvidoria? Resolução CNJ nº 432/2021, art. 5º.

2

OUVIR
28 – O sítio eletrônico disponibiliza avaliação do serviço prestado pela Ouvidoria? Resolução CNJ nº 432/2021, art. 5º.

2

OUVIR
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO --

--

--
29 – O órgão publica o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC vigente? Art. 6º da Resolução CNJ nº 370/2021.

3

STI
30 – O órgão publica o Plano de Contratações de Soluções de TIC vigente? Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 468/2022. Resolução CNJ nº 370/2021.

3

STI
31 – O órgão possui Painel visual de informações relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação, que permita ao usuário filtrar, consultar e até extrair dados públicos? Art. 7º da Resolução CNJ nº 370/2021, associado às boas práticas previstas na Resolução CNJ nº 215/2015.

3

STI
32 – O sítio eletrônico institucional possibilita a extração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, preferencialmente abertos, e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV, RTF), de modo a facilitar a análise das informações? Art. 6º, § 4º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015.

2

STI
33 – O sítio eletrônico institucional possibilita o acesso automatizado por sistemas externos (ex: webservices ou api’s) em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina? Art. 6º, I e § 4º, III, da Resolução CNJ nº 215/2015.

2

STI
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA --

--

--
O órgão publica: --

--

--
34 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo I da Resolução CNJ nº 102/2009? (Não se aplica ao CSJT) Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Resolução CNJ nº 102/2009.

3

SOF
35 – Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira, na forma do Anexo II da Resolução CNJ nº 102/2009? (Não se aplica ao CSJT) Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Resolução CNJ nº 102/2009.

3

SOF
41 – A relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação? Art. 128 da Lei nº 13.898/2019.

2

SOF
LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO --

--

--
O órgão publica: --

--

--
42 – A íntegra dos ‘Estudos Técnicos Preliminares da Contratação’, desde que não tenham sido considerados sigilosos? Acórdão TCU nº 2622/2015 – TCU – Plenário.

2

SAD
43 - A íntegra do Mapa Comparativo de Preços, documento que contém a informação conclusiva sobre o valor estimado da Licitação, Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade de Licitação, desde que não tenha sido considerado sigiloso? Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

2

SAD
44 – A íntegra dos editais de licitação com os respectivos anexos (o anexo do edital inclui projeto básico ou termo de referência, minuta da ata de registro de preços, quando for o caso, e minuta de contrato)? Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

2

SAD
45 – A íntegra dos pedidos de esclarecimento apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

2

SAD
46 – A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública? Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

2

SAD
47 – O nome do vencedor da licitação? Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

2

SAD
48 – A íntegra dos contratos firmados? Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

3

SAD
49 – A integra dos instrumentos que substituem o contrato? Art. 62 da nº Lei 8.666/1993, arts. 91 e 95 da Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 12.527/2011

2

SAD
50 – A íntegra dos Termos Aditivos assinados? Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

3

SAD
51 – A íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência e documento similar, desde que não tenha sido considerado sigiloso? Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

3

SAD
52 – A íntegra da autorização da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenha sido considerada sigilosa? Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Acórdão TCU nº 2622/2015 – Plenário.

3

SAD
53 – A íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos, nos termos da legislação? Art. 129 da Lei nº 13.242/2015.

3

SAD
GESTÃO DE PESSOAS --

--

 
O órgão publica: --

--

--
54 – O Anexo III-a da Resolução CNJ nº 102/2009 (estrutura remuneratória dos cargos efetivos)? Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SGP
55 – O Anexo III-b da Resolução CNJ nº 102/2009 (estrutura remuneratória dos cargos em comissão e das funções de confiança)? Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SGP
56 – O Anexo III-c da Resolução CNJ nº 102/2009 (estrutura remuneratória de membros da magistratura)? Art. 6º, VII, “c”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

3

SGP
O órgão publica o Anexo IV da Resolução CNJ nº 102/2009, indicando especificamente os dados requeridos para: --

--

--
57 – Alínea “a” (cargos efetivos do quadro de pessoal do órgão) Resolução CNJ nº 102/2009.

2

SGP
58 – Alínea “b” (cargos em comissão e funções de confiança do quadro de pessoal do órgão) Resolução CNJ nº 102/2009.

2

SGP
59 – Alínea “c” (origem funcional dos(as) ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança) Resolução CNJ nº 102/2009.

1

SGP
60 – Alínea “d” (situação funcional dos(as) servidores(as) ativos(as) do quadro de pessoal do órgão) Resolução CNJ nº 102/2009.

1

SGP
61 – Alínea “e” (cargos de magistrados(as) do quadro de pessoal do órgão) (Não se aplica a TRE's e TSE) Resolução CNJ nº 102/2009.

2

SGP
62 – Alínea “f” (situação funcional dos(as) magistrados(as) ativos(as) do quadro de pessoal do órgão) (Não se aplica a TRE's e TSE) Resolução CNJ nº 102/2009.

2

SGP
63 – Alínea “g” (magistrados(as) não integrantes do quadro próprio em exercício no órgão) Resolução CNJ nº 102/2009.

2

SGP
64 – Alínea “h” (quantitativos de beneficiários(as) e dependentes de benefícios assistenciais) Resolução CNJ nº 102/2009 e art. 108 da Lei nº 13.242/2015.

3

SGP
65 – O Anexo V da Resolução CNJ nº 102/2009 (divulgação da relação completa de membros da magistratura e demais agentes públicos, efetivos(as) ou não)? Resolução CNJ nº 102/2009.

1

SGP
66 – O Anexo VI daResolução CNJ nº 102/2009 (relação completa dos(as) empregados(as) de empresas contratadas, em exercício nos órgãos)? Resolução CNJ nº 102/2009.

3

SGP
67 – O Anexo VII da Resolução CNJ nº 102/2009 (divulgação da relação completa de servidores(as) e/ou empregados(as) não integrantes do quadro próprio, em exercício no órgão mediante requisição, cessão, exercício temporário ou qualquer outra forma, excluídos(as) os(as) ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança)? Resolução CNJ nº 102/2009.

1

SGP
68 – A Tabela de Lotação de Pessoal (TLP) na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos(as) servidores(as), cargos efetivos, cargos em comissão e funções ocupadas? Art. 6º, VII, “b”, da Resolução CNJ nº 215/2015c/c art. 15, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 219/2016.

1

SGP
69 – A relação de membros e servidores(as) que se encontram afastados(as) para o exercício de funções em outros órgãos da Administração Pública? Art. 6º, VII, “e”, da Resolução CNJ nº 215/2015.

2

SGP
70 – A remuneração e os proventos de membros, servidores(as), ativo(a), aposentado(a), pensionista e colaboradores(as)? Art. 6º da Resolução CNJ nº 215/2015 c/c Resolução CNJ nº 102/2009.

3

SGP
71 – Mensalmente, as diárias e passagens concedidas, por nome e cargo do(a) favorecido(a), além de data, destino, motivo da viagem e valor das diárias pagas e dos bilhetes emitidos? Art. 3º, VI, da Resolução CNJ nº 102/2009.

3

SOF e NDC
72 – O tribunal divulga os nomes dos(as) servidores(as) que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral? Art. 5º, § 8º, da Resolução CNJ nº 227/2016.

2

SGP
AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS --

--

--
O sítio eletrônico apresenta: --

--

--
74 – Prestações de contas do ano anterior? Art. 8º, II, primeira parte, e III, da IN TCU nº 84/2020, e legislações estaduais sobre prestação de contas.

2

SPE
75 – Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo? Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 308/2020.

3

SPE/COAUD
76 – Certificado de Auditoria contendo o Parecer do Órgão de Controle Interno (órgãos federais) e demais exigências da legislação de prestação de contas (órgãos estaduais)? Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ nº 308/2020 ; art. 13, § 6º, da IN TCU nº 84/2020, e legislações estaduais. Art. 13, § 6º, da IN TCU no 84/2020, e legislações estaduais.

3

COAUD
77 – Plano Anual de Auditoria (PAA)? Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário. Boas Práticas.

1

COAUD
78 – Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud)? Resolução CNJ nº 309/2020, Seção IV.

3

COAUD
79 – Relatório Anual das Atividades Exercidas? Resolução CNJ nº 309/2020, arts. 69 a 73.

3

COAUD
SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE --

--

--
O órgão publica: --

--

--
80 – O Plano de Logística Sustentável (PLS)? Resolução CNJ nº 400/2021. Boas práticas.

3

ASCIR
81 – O plano de ação do PLS? Boas práticas.

3

ASCIR
82 – O relatório anual de desempenho do PLS? Resolução CNJ nº 400/2021. Boas práticas.

3

ASCIR
83 – A composição e o contato da Comissão Gestora do PLS? Boas práticas.

1

ASCIR
84 – O órgão utiliza intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em manifestações públicas? Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº 401/2021.

3

ASCIR/ASCOM
85 – O órgão disponibiliza o planejamento das ações de acessibilidade? Art. 7º, II, e art. 19 da Resolução CNJ nº 401/2021.Boas práticas.

3

ASCIR
86 – O órgão apresenta relatório anual de ações de acessibilidade? Art.23, VII, da Resolução CNJ nº 401/2021.
Boas práticas.

3

ASCIR
87 – O sítio eletrônico institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela Resolução CNJ nº 215/2015 (Art. 6º, § 4º, VIII) e em aderência ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG)? Art. 6º, § 4º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015; art. 8º, § 3º, VIII, da Lei nº 12.527/2011; art. 17 da Lei nº 10.098/2000; art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186/2008; art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº 401/2021; Boas Práticas previstas na Resolução CNJ nº 370/2021.

3

ASCIR/ASCOM

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 30, de 31.1.2025, pp. 4-13.