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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso L do artigo 23 do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o instituto da redistribuição de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23 a 27 da Resolução TSE n.º 23.701/2022, CONSIDERANDO, por fim, a decisão desta Presidência e a documentação constante do Processo SEI n.º 2024.0.000016529-1, resolve:

Art. 1º REDISTRIBUIR, nos termos do artigo 37 da Lei n.º 8.112/1990, com redação dada pela Lei n.º 9.527/1997, para o Quadro Permanente de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Policial Judicial, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 8.868/1994, ocupado pelo servidor WILFRIDO TIRADENTES DA ROCHA NETO, CPF nº ***.300.769-**, tendo por reciprocidade a redistribuição simultânea do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Policial Judicial, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 5º Região, criado pela Lei nº 7.727/1989, ocupado pelo servidor LAILTON ROCHA MELO, CPF nº ***.326.163-**, para o Quadro Permanente de Pessoal deste Regional.

Art. 2º CONDICIONAR o ajuste a que se refere o Art. 1º à redistribuição do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Policial Judicial, do Quadro Permanente de Pessoal do Superior Tribunal de Justiça, criado pela Lei nº 8.221/1991, ocupado pelo servidor METUSAEL SILVA DE PAULA, CPF nº ***428.474-**, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Art. 3º ESTABELECER na Secretaria Administrativa do Tribunal a lotação do cargo ocupado pelo servidor redistribuído para este Regional.

Art. 4º CONCEDER ao servidor redistribuído para este Tribunal, nos termos do art. 18 da Lei n.º 8.112/1990 e do art. 34 da Resolução TSE n.º 23.701/2022, o prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação da presente Portaria, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições de seu cargo na nova sede.

Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 4, Seção 2, de 7.1.2025, p. 58.