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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 254, DE 11 DE MARÇO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ,  no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVII do art. 23 do Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018),

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 da Resolução CNJ nº 400/2021, com redação atualizada pela Resolução CNJ nº 424/2021, que estabelece que Comissão Gestora do PLS deve ser composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores(as) titulares de unidade, abrangendo, necessariamente, as áreas de gestão estratégica, sustentabilidade e compras ou aquisições;

CONSIDERANDO o que consta no expediente administrativo SEI nº 2025.0.000003386-3;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a Portaria TRE-CE nº 772/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .............................................

..........................................................

III - titular da Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão;

IV - titular da Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos;

V - titular da Assessoria Técnica de Aquisições e Governança.

..........................................................

Art. 3º ..............................................

..........................................................

II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS e os planos de descarbonização, elaborados pela unidade de sustentabilidade;

..........................................................

Art. 4º As reuniões da Comissão Gestora do PLS serão secretariadas pela unidade de sustentabilidade, a quem compete sugerir à Presidência da Comissão as convocações das reuniões." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos V e VI do art. 2º da Portaria TRE-CE nº 772/2021, que tratam dos representantes da Corregedoria Regional Eleitoral e da Coordenadoria de Infraestrutura Predial, respectivamente.

Art. 3º O Anexo Único da Portaria TRE-CE nº 303/2024 passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 11 de março de 2025.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Presidente

ANEXO ÚNICO

Nome do(a) Titular

Unidade

Pedro Bruno Trigueiro

DIGER - Diretoria-Geral

João Rafael Souto dos Santos

SAD - Secretaria de Administração

Micheline Elga Pessoa de Melo

SPE - Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão

Luthiano Sande Lima Vasconcelos

ASCIR - Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

Andréia Vasconcelos Tomaz

ASTAG - Assessoria Técnica de Aquisições e Governança

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 72 de 13.3.2025, pp. 9-10.

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