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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 268, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à solicitação da Escola Judiciária Eleitoral Cearense, expressa no Processo Administrativo SEI n.º 2025.0.000004823-2, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os servidores abaixo elencados a conduzir veículos oficiais à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará com a finalidade de realizar as atividades afetas à realização do II Congresso Regional Eleitoral do Cariri.

SERVIDOR

MATRÍCULA

HABILITAÇÃO

CATEGORIA

VALIDADE

PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO

Daniel Moura de Araújo

93352

0487XXXX693

B

7/2/2035

18 a 24/03/2025

Yuri Holanda Cruz

83492

0094XXXX737

B

31/5/2033

18 a 24/03/2025

Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.

Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, a servidora será devidamente responsabilizada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 1 de abril de 2025.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 109, de 14.4.2025, p. 4.

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