
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 268, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XXVII, do Regimento Interno deste Tribunal, com fundamento no art. 1º da Lei n.º 9.327/96, bem como nos arts. 2º e 10º, III e § 2º, da Resolução TRE/CE n.º 415/2010 e atendendo à solicitação da Escola Judiciária Eleitoral Cearense, expressa no Processo Administrativo SEI n.º 2025.0.000004823-2, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os servidores abaixo elencados a conduzir veículos oficiais à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará com a finalidade de realizar as atividades afetas à realização do II Congresso Regional Eleitoral do Cariri.
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
HABILITAÇÃO |
CATEGORIA |
VALIDADE |
PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO |
Daniel Moura de Araújo |
93352 |
0487XXXX693 |
B |
7/2/2035 |
18 a 24/03/2025 |
Yuri Holanda Cruz |
83492 |
0094XXXX737 |
B |
31/5/2033 |
18 a 24/03/2025 |
Art. 2º A autorização outorgada pelo presente ato fica condicionada à validade do respectivo documento de habilitação.
Art. 3º Na hipótese de inobservância às normas de trânsito, por dolo ou culpa, a servidora será devidamente responsabilizada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 1 de abril de 2025.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 109, de 14.4.2025, p. 4.