
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 271, DE 20 DE MARÇO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso da atribuição conferida pelo art. 7º da Resolução TRE-CE nº 793/2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará para o sexênio 2021-2026,
CONSIDERANDO a importância de assegurar que a atuação institucional do Tribunal esteja pautada na busca permanente da eficiência, da eficácia e da efetividade na prestação do serviço eleitoral;
CONSIDERANDO a proposta aprovada pelo Comitê Estratégico deste Tribunal na Reunião de 24 de fevereiro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as metas do exercício de 2025 para os indicadores de desempenho do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 20 de março de 2025.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
ANEXO
Metas de 2024 para os Indicadores de Desempenho do Planejamento Estratégico (Resolução TRE-CE nº 793/2020)
INDICADOR |
META 2025 |
UNIDADE GESTORA |
|
Índice de capacitação de servidores |
65,00% |
SGP/COEDE |
|
Índice de governança de pessoal |
20,00% |
SGP |
|
Percentual da força de trabalho total participante de ações de Qualidade de Vida no Trabalho (PRQV) |
4,00% |
SGP-ASAUD-CQVT |
|
Índice de aderência orçamentária |
70,00% |
SOF/COORC |
|
Índice de perda orçamentária |
5,00% |
SOF |
|
IGovTIC-JUD |
90,00% |
STI |
|
Índice de atendimento às demandas por informatização de processos |
70,00% |
STI |
|
Percentual de casos eletrônicos sobre o acervo total |
1º Grau |
100,00% |
SCR |
2º Grau |
100,00% |
SJU |
|
Índice de atendimento à demanda (IAD) |
1º Grau |
100,00% |
SCR |
2º Grau |
100,00% |
SJU |
|
Índice de atendimento à demanda por unidade Judiciária (IAD) |
1º Grau |
100,00% |
SCR |
2º Grau |
100,00% |
SJU |
|
Taxa de congestionamento líquida (TCL), exceto execuções fiscais |
1º Grau |
30,00% |
SCR |
2º Grau |
30,00% |
SJU |
|
Taxa de congestionamento líquida das Execuções Fiscais |
1º Grau |
65,00% |
SCR |
Tempo de tramitação dos processos pendentes líquidos |
1º Grau |
250 dias (até 31/07) 300 dias (até 31/12) |
SCR |
2º Grau |
250 dias (até 31/07) 300 dias (até 31/12) |
SJU |
|
Índice de desempenho no Prêmio CNJ de Qualidade nos eixos "Governança" e "Qualidade da Informação" |
100,00% |
SPE/COPEG |
|
Índice de execução do Planejamento Integrado das Eleições |
NA |
SEC/COELE |
|
Índice de Gestão das Aquisições |
82,00% |
SAD/COGEL |
|
Índice de Governança das Aquisições |
73,00% |
SAD/ASTAG |
|
Índice de Maturidade em Gestão de Riscos |
70,00% |
DIGER/ASCIR |
|
Índice de Maturidade em Gestão Estratégica |
89,00% |
SPE/COPEG |
|
Índice de Maturidade em Governança Pública |
85,00% |
DIGER |
|
Índice de cumprimento das recomendações de órgãos de controle |
95,00% |
DIGER/ASGES |
|
Índice de prescrição |
1º Grau |
30,00% |
SCR |
2º Grau |
30,00% |
SJU |
|
Índice de julgamento dos procedimentos disciplinares |
1º Grau |
80,00% |
SCR |
Índice de processos administrativos disciplinares baixados |
2º Grau |
100,00% |
SPR |
Tempo médio dos processos pendentes de improbidade, corrupção e crimes eleitorais (TpCpICE) |
1º Grau Crim. |
700 dias |
SCR |
1º Grau ñ Crim. |
250 dias (até 31/07) 300 dias (até 31/12) |
SCR |
|
2º Grau |
170 dias |
SJU |
|
Índice de desempenho de sustentabilidade (IDS) |
65,00% |
DIGER/ASSAI |
|
Índice de Satisfação do Usuário via Sistema de Ouvidoria |
95,00% |
OUVIR |
|
Pesquisa de Satisfação do Poder Judiciário |
NA |
OUVIR |
|
Índice de Transparência |
100,00% |
DIGER/ASCIR |
|
Índice de Acessibilidade e Inclusão |
70,00% |
DIGER/ASCIR |
|
Índice de Acesso à Justiça |
44,30% |
SPE/SEEST |
|
Índice de Ações de Inclusão Eleitoral |
NA |
DIGER/ASCIR |
|
Índice de Adequação Predial das Unidades Cartorárias |
58,82% |
SAD/ASTEN |
|
Índice de Promoção de Educação Política sobre o Processo Eleitoral e a Participação Democrática Inclusiva |
75,00% |
EJEC |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 92, de 1º.4.2025, pp. 6-8.