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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 281, DE 28 DE MARÇO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 903/2022, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Segurança no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo SEI nº 2025.0.000005590-5;

RESOLVE:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Portaria TRE-CE nº 1108/2023 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Permanente de Segurança – CPS no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, sob a presidência do primeiro: Desembargador Emanuel Leite Albuquerque – Membro suplente do Pleno do TRE-CE (Presidente da Comissão); Dr. Glêdison Marques Fernandes – Juiz Federal, membro do Pleno do TRE-CE; Dra. Lia Sâmmia Souza Moreira – Juíza Diretora do Fórum Eleitoral de Fortaleza/CE; Dr. Davyd Jefferson Pinheiro de Castro – Juiz de Direito indicado pela Associação Cearense de Magistrados – ACM; Assessor da Assessoria de Segurança e Inteligência. 

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor o grupo de apoio que auxiliará os trabalhos da Comissão: Titular da Diretoria-Geral; Titular da Secretaria de Administração; Leonardo de Oliveira Siqueira Telles – Agente de Polícia Judicial; Miranda Rodrigues Lima – Agente de Polícia Judicial; Tatiana Medeiros de Souza – designada como Secretária; Kleirton Ibiapina Alves – designado como Secretário;Estenio José Jorge de Oliveira – designado como Secretário; Eduardo Antônio Norberto Feitosa – designado como Secretário.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, data e hora registradas no sistema.

Desembargador Eleitoral Raimundo Nonato Silva Santos

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 93, de 1º.4.2025, pp. 1-2.

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