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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 332, DE 15 DE ABRIL DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2025.0.000000395-6, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a servidora e os servidores abaixo elencadas(os), com fundamento nas Resoluções TRE-CE nº 936/2023, a cumprirem a jornada de trabalho na condição e prazo indicados.

Nº SIGERT

Dt. Decisão

Matrícula

Nome

Lotação

Regime

Dias

Período

447

14/04/25

62658

JOSE ALEXANDRE LOPES PINHEIRO

CIBER

TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023

Qui Sex

Até 01.08.2025

405

14/04/25

71171

FELIPE GOIS SOBREIRA MOTA

088 ZE

TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023

Seg Sex

Até 01.08.2025

437

14/04/25

90582

ELMANA VIANA LUCENA ESMERALDO

SEJUR

TELETRABALHO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023

Seg Ter Qua Qui Sex

1 (um) ano

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 15 de abril de 2025.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 113, de 22.4.2025, p. 5.

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