
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 332, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso LX, do Regimento Interno deste Tribunal, e atendendo ao disposto no expediente protocolizado sob o n.° 2025.0.000000395-6, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a servidora e os servidores abaixo elencadas(os), com fundamento nas Resoluções TRE-CE nº 936/2023, a cumprirem a jornada de trabalho na condição e prazo indicados.
Nº SIGERT |
Dt. Decisão |
Matrícula |
Nome |
Lotação |
Regime |
Dias |
Período |
447 |
14/04/25 |
62658 |
JOSE ALEXANDRE LOPES PINHEIRO |
CIBER |
TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Qui Sex |
Até 01.08.2025 |
405 |
14/04/25 |
71171 |
FELIPE GOIS SOBREIRA MOTA |
088 ZE |
TRABALHO HÍBRIDO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Seg Sex |
Até 01.08.2025 |
437 |
14/04/25 |
90582 |
ELMANA VIANA LUCENA ESMERALDO |
SEJUR |
TELETRABALHO - Resolução n.º 936 de 13.3.2023 |
Seg Ter Qua Qui Sex |
1 (um) ano |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 15 de abril de 2025.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 113, de 22.4.2025, p. 5.