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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 77, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre os(as) parceiros(as) no acompanhamento e monitoramento, bem como define as unidades gestoras responsáveis pelos critérios relativos ao Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição do Prêmio CNJ de Qualidade pelo Conselho Nacional de Justiça, em edições anuais, reguladas por portarias específicas no ano de referência;

CONSIDERANDO que o Prêmio CNJ de Qualidade tem como objetivos estimular os Tribunais brasileiros na busca pela excelência na gestão e no planejamento, o que se traduz especialmente na sistematização e na disseminação das informações e no incremento da eficiência da prestação jurisdicional, e reconhecer os Tribunais pela qualidade da gestão administrativa e judiciária, pela produção de dados estatísticos e pela transparência das informações;

CONSIDERANDO o Prêmio CNJ de Qualidade como uma ferramenta que reforça a gestão da qualidade já implantada neste Tribunal e uma diretriz que impulsiona o Tribunal no cumprimento de sua missão institucional;

CONSIDERANDO a diversidade e a complexidade dos temas e indicadores envolvidos no cumprimento dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, de periodicidade anual;

CONSIDERANDO que os requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade possuem indicadores e pontuações específicas, que devem ser comprovados ao CNJ por meio de dados e documentos apurados e providenciados anualmente;

CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) inseriu em sua estratégia o Prêmio CNJ de Qualidade como balizador para o alcance de resultados e consequente atendimento ao jurisdicionado com celeridade, transparência e eficiência;

CONSIDERANDO que a implantação da Assessoria de Acompanhamento e Gestão Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade (ASGEP), dentro da estrutura orgânica da Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE) não prescinde a definição de instâncias parceiros e da especificação de unidades responsáveis pelo cumprimento e execução das ações necessárias ao integral atendimento dos critérios que serão avaliados pelo CNJ no Prêmio;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria CNJ n.º 411, de 2 de dezembro de 2024, que Institui o Regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as instâncias parceiras no acompanhamento e monitoramento do alcance dos requisitos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e define as unidades responsáveis pelo cumprimento dos critérios estabelecidos para cada eixo temático do Prêmio CNJ de Qualidade (Governança, Produtividade, Transparência e Dados/Tecnologia).

Parágrafo único. Cabe a Assessoria de Acompanhamento e Gestão Estratégica do Prêmio CNJ de Qualidade (ASGEP), sob o direcionamento da Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE) a coordenação dos trabalhos, devendo, periodicamente, apresentar à Alta Administração relatório sobre o desenvolvimento das atividades e perspectiva de pontuação referente à obtenção de premiação, conforme o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2025.

Art. 2º Ficam designados para atuar como parceiras(os) da ASGEP/SPE no monitoramento do cumprimento e alcance dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2025, os(as) ocupantes dos cargos e funções comissionados(as):

I - Coordenadoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGOV/STI);

II - Assessoria Operacional de Gestão de Pessoas (ASSOP/SGP);

III - Assessoria de Acompanhamento e Orientação das Diretrizes e Metas das Zonas Eleitorais (ASDIM/SCR);

IV - Assessoria Técnica de Aquisições e Governança (ASTAG/SAD);

V - Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos (ASCIR/DIGER);

VI - Coordenadoria de Sistemas (COSIS/STI);

VII - Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (CEJEC/EJEC);

VIII - Coordenadoria Judiciária do 1° Grau (COJUD/SJU); e

IX - Núcleo de Governança e Apoio ao Cumprimento de Metas e Estratégias (NGOUV/OUVIR).

§ 1º A designação objeto desta Portaria não dispensa os(as) participantes das atribuições originárias de seus cargos ou funções.

§ 2º Os(as) substitutos(as), durante o período da substituição, assumirão as atribuições decorrentes da designação deste artigo.

§ 3º Cada parceiro(a) cuidará, conjuntamente com a ASGEP, de parte dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, observando a afinidade com a matéria e segundo divisão realizada pela SPE.

Art. 3º Compete às áreas parceiras, quanto aos critérios que lhes forem afetos:

I - monitorar os percentuais de cumprimento das Metas Nacionais, Índices de Litigiosidade e Indicadores Estratégicos previstos nos eixos temáticos contemplados pelo Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2025;

II - identificar falhas que possam comprometer os resultados obtidos pelo Tribunal;

III - acompanhar o cumprimento dos Planos de Ações pelas áreas que lhes forem atribuídas, visando o integral atendimento das metas e incremento dos indicadores;

IV - sugerir ações para impulsionar a produtividade nas unidades judiciárias;

V - propor melhorias dos processos e serviços para o aprimoramento da gestão administrativa;

VI - acompanhar a execução, pelas unidades operacionais, das atividades planejadas para o alcance dos resultados.

Art. 4º A(s) Unidade(s) especificadas no Anexo Único ficam designadas como unidades gestoras responsáveis pelos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, no ano de 2025, no âmbito do TRE-CE, as quais caberão a proposição, coordenação e operação de iniciativas e projetos necessários ao alcance dos percentuais estabelecidos pelo CNJ.

Parágrafo único. Caberá, ainda, às Unidades constantes do Anexo Único desta Portaria providenciar as medidas e documentos exigidos pelo CNJ.

Art. 5º Fica revogada a Portaria TRE/CE nº 153, de 8 de fevereiro de 2024.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2025

Desembargador Eleitoral RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE-CE N.º 00/2025

REQUISITOS CONSTANTES DO PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2025
TEMA UNIDADE(S) GESTORA(S)

Gestão Participativa na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 221/2016 e Portaria CNJ nº 114/2016 (Art. 9º, II, Portaria CNJ n.° 411/2024)

Consulta Pública: COADE/COPEG/SPE

Audiência Pública: OUVIR

Reunião: COADE/SPE/ASDIM/SCR/SJU

Socioambiental, Resolução CNJ nº 400/2021 (Art. 9º, III, Portaria CNJ n.° 411/2024)

ASCIR/DIGER

Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, Resolução CNJ nº 351/2020 (Art. 9º, VI, Portaria CNJ n.º 411/2024)

ASCIR/DIGER/SECAP/SGP/ASCOM  e Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual (1º e 2º grau)

Gestão de Memória e Gestão Documental, Resolução CNJ nº 324/2020 (Art. 9º, VII, Portaria CNJ n.° 411/2024)

ARQ/SEMEB/CEJEC/EJEC

Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, Resolução CNJ nº 255/2018 e Resolução CNJ n° 525/2023 (Art. 9º, XII, Portaria CNJ n.° 411/2024)

Designação: PRESI

Registros/Informação:

SEMAC/SGP (magistrados(as))

SEREF/SGP (servidores(as))

Acessibilidade e Inclusão. Resolução CNJ nº 401/2021. Recomendação CNJ nº 144/2023 (Art. 9º, XIV, Portaria CNJ n.° 411/2024)

ASCIR/DIGER, SECAP/SGP e LIODS TRE-CE

Instituir a Política de Gestão da Inovação, Resolução CNJ nº 395/2021 (Art. 9º, XV, Portaria CNJ n.° 411/2024)

LIODS TRE-CE

Implantar Núcleos de Cooperação Judiciária, Resolução CNJ nº 350/2020 (Art. 9º, XVI, Portaria CNJ n.° 411/2024)

COADE/SPE/SEGES/COPEG, ASJUR e Núcleo de Cooperação Judiciária

Capacitação em direitos humanos, gênero, raça e etnia; e em depoimento especial. Resolução CNJ 492/2023 e Resolução CNJ 299/2019 (Art. 9º, XVII, Portaria CNJ n.° 411/2024)

SEPRI/CEJEC/EJEC/ASCIR/DIGER

Redução das desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheres integrantes de grupos vulneráveis, Resolução CNJ nº 497/2023 (Art. 9º, XX, Portaria CNJ n.° 411/2024)

SECOT/SAD

Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher praticada em Face de Magistradas e Servidoras, Recomendação CNJ nº 102/2021 (Art. 9º, XXII, Portaria CNJ n.° 411/2024)

Ouvidorias da Mulher/OUVIR/ASCOM

Aumentar o número de eleitores com indicação de deficiência no Cadastro Eleitoral (Art. 9º, XXIII, Portaria CNJ n.° 411/2024)

COATE/SEC

Destinação ambientalmente adequada de material de eleições. Resolução TSE nº 23.474/2016 e Resolução CNJ nº 400/2021(Art. 9º, XXIV, Portaria CNJ n.° 411/2024)

SCR, ASCIR/DIGER e SEC

Iper Resolução CNJ nº 519/2023 (Art. 9º, XXVI, Portaria CNJ n.° 411/2024)

ASCIR/DIGER/SECAP/SGP/LIODS TRE-CE/SPE

Reduzir a Taxa de Congestionamento líquida (Art. 10, II, Portaria CNJ n.° 411/2024)

COADE/SPE

Tempo médio de duração dos processos pendentes líquidos (Art. 10, III, Portaria CNJ n.° 411/2024)

COADE/SPE

Metas Nacionais (Art. 10, V, Portaria CNJ n.° 411/2024)

Meta1, 2 e 4: COADE/SPE

Meta 9: LIODS TRE-CE

Julgar ou baixar os processos mais antigos (Art. 10, VI, Portaria CNJ n.° 411/2024)

COADE/SPE

Celeridade processual na tramitação das ações penais (Art. 10, XI, Portaria CNJ n.° 411/2024)

COADE/SPE

Unidades judiciárias com IAD acima de 100% (Art. 10, XIII, Portaria CNJ n.° 411/2024)

COADE/SPE

Ranking da Transparência, Resolução CNJ nº 215/2015 (Art. 11, I, Portaria CNJ n.° 411/2024)

ASCIR/DIGER/SPE

Atendimento ao cidadão – Ouvidoria (Art. 11, II, Portaria CNJ n.° 411/2024)

OUVIR

DataJud, Resolução CNJ nº 331/2020 (Art. 12, I, Portaria CNJ n.° 411/2024)

COADE/SPE e STI

Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM). Resolução 587/2024 (Art. 12, II, Portaria CNJ n.° 411/2024)

Registros funcionais:

SEMAC/SGP (magistrados(as))

SEREF/SGP (servidores(as))

Envio: SEEST/COADE

Saneamento do DataJud por Unidade Judiciária, Resolução CNJ nº 331/2020 (Art. 12, III, Portaria CNJ n.° 411/2024)

COADE/SPE/STI

Tramitar as ações judiciais de forma eletrônica (Art. 12, IV, Portaria CNJ n.° 411/2024)

COADE/SPE/STI

Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura em Tecnologia da Informação (iGov-TIC-JUD), Resolução CNJ nº 370/2021 (Art. 12, V, Portaria CNJ n.° 411/2024)

COGOV/STI

Implantar a Plataforma Codex. Resolução CNJ nº 446/2022 (Art. 12, VII, Portaria CNJ n.° 411/2024)

COSIS/STI

Implantar Pontos de Inclusão Digital (PID), Resolução CNJ nº 508/2023 (Art. 12, VIII, Portaria CNJ n.° 411/2024)

Implantação: PRESI

Estruturação: COGEA/COGEL/SAD

Manutenção: CPROC/SJU/ZONAS ELEITORAIS

Acompanhamento: SPE

Implantar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Resolução CNJ nº 455/2022 (Art. 12, XI, Portaria CNJ n.° 411/2024)

COADE/SPE/COSIS/STI

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 13, de 16.1.2025, pp. 10-13.