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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

PORTARIA Nº 85, DE 10 DE JANEIRO DE 2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e atendendo ao disposto no Processo SEI nº 2025.0.000000653-0, RESOLVE:

Art. 1º As servidoras e os servidores elencadas(os) no Anexo Único desta Portaria ficam designadas(os) para atuar na força-tarefa de análise e processamento dos processos de prestação de contas dos candidatos 2024, no interstício da data de publicação até o dia 30 de abril de 2025, com prejuízo das atribuições ordinárias, conforme a disponibilidade das respectivas unidades de lotação originárias.

Art. 1º As servidoras e os servidores elencadas(os) no Anexo Único desta Portaria ficam designadas(os) para atuar na força-tarefa de análise e processamento dos processos de prestação de contas dos candidatos 2024, sob a coordenação da Coordenadoria Judiciária do 1º Grau - COJUD, no interstício da data de publicação até o dia 30 de abril de 2025, sem prejuízo das atribuições ordinárias, conforme a disponibilidade das respectivas unidades de lotação originárias. (Redação dada pela Portaria TRE/CE nº 86/2025)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.

Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS

Presidente

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE Nº 85/2025

NOME DO(A) SERVIDOR(A)

UNIDADE DE LOTAÇÃO

Adriana Soares Alcântara

SEDAP

Carlos Eduardo Guedes Sampaio

SECEP

Cilene Maria Muniz Eloy da Costa

GASEJ

Ciro Fernandes de Alencar

SCAIP

Davi Tiago Cavalcante

SECEX

Francisca Djenane Marinho Marques

SCAIP

Francisco Roberto Queiroz da Ponte

POLOF

Gladstone Facanha Barbosa Lima

SEMEB

Jefferson Viana Aguiar

SEDIP

José Brasil de Sousa Filho

SEOCE

José Magno Pinto Cavalcante

SECON

Manoel Gonzaga de Araujo Filho

COPED

Marcus Vinicius Viana de Oliveira

COAPA

Rejane Maria de Oliveira Almeida

SECEP

Rubens de Sousa Cunha

SECED

Thaís de Fátima Faustino Alexandre

CPROC

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 9, de 13.1.2025, pp. 1-2 , no DJE/TRE-CE nº 10, de 14.1.2025, p.6.