Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
PORTARIA Nº 85, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e atendendo ao disposto no Processo SEI nº 2025.0.000000653-0, RESOLVE:
Art. 1º As servidoras e os servidores elencadas(os) no Anexo Único desta Portaria ficam designadas(os) para atuar na força-tarefa de análise e processamento dos processos de prestação de contas dos candidatos 2024, no interstício da data de publicação até o dia 30 de abril de 2025, com prejuízo das atribuições ordinárias, conforme a disponibilidade das respectivas unidades de lotação originárias.
Art. 1º As servidoras e os servidores elencadas(os) no Anexo Único desta Portaria ficam designadas(os) para atuar na força-tarefa de análise e processamento dos processos de prestação de contas dos candidatos 2024, sob a coordenação da Coordenadoria Judiciária do 1º Grau - COJUD, no interstício da data de publicação até o dia 30 de abril de 2025, sem prejuízo das atribuições ordinárias, conforme a disponibilidade das respectivas unidades de lotação originárias. (Redação dada pela Portaria TRE/CE nº 86/2025)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Presidente
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA TRE/CE Nº 85/2025
NOME DO(A) SERVIDOR(A) |
UNIDADE DE LOTAÇÃO |
Adriana Soares Alcântara |
SEDAP |
Carlos Eduardo Guedes Sampaio |
SECEP |
Cilene Maria Muniz Eloy da Costa |
GASEJ |
Ciro Fernandes de Alencar |
SCAIP |
Davi Tiago Cavalcante |
SECEX |
Francisca Djenane Marinho Marques |
SCAIP |
Francisco Roberto Queiroz da Ponte |
POLOF |
Gladstone Facanha Barbosa Lima |
SEMEB |
Jefferson Viana Aguiar |
SEDIP |
José Brasil de Sousa Filho |
SEOCE |
José Magno Pinto Cavalcante |
SECON |
Manoel Gonzaga de Araujo Filho |
COPED |
Marcus Vinicius Viana de Oliveira |
COAPA |
Rejane Maria de Oliveira Almeida |
SECEP |
Rubens de Sousa Cunha |
SECED |
Thaís de Fátima Faustino Alexandre |
CPROC |
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 9, de 13.1.2025, pp. 1-2 , no DJE/TRE-CE nº 10, de 14.1.2025, p.6.