Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 223, DE 13 DE AGOSTO DE 2003
Institui a Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador Faustino de Albuquerque e Souza.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, por sua composição plena,
CONSIDERANDO a conveniência de retribuir a atuação de todos aqueles que lutaram pelo aperfeiçoamento das instituições democráticas em nosso País,
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecimento público do trabalho de personalidades e entidades que influíram no progresso e desenvolvimento da Justiça Eleitoral,
CONSIDERANDO os reclamos de destacar estudiosos cujo lavor intelectual contribuíram para a evolução do Direito Eleitoral e a efetivação da sua autonomia dentre os ramos do Direito Público,
CONSIDERANDO a valiosa colaboração que foi prestada, ao longo do tempo, pelos magistrados que devotaram suas atividades judicantes em prol da realização de eleições sérias e legítimas,
CONSIDERANDO o desvelo de todos os servidores que desempenharam importante papel na organização e realização dos pleitos eleitorais,
CONSIDERANDO, enfim, ser preciso destacar e relembrar o nome do Desembargador Faustino de Albuquerque e Souza, primeiro Presidente do TRE cearense, no período de 2/8/1932 a 19/7/1934, e posteriormente entre 1/1/1937 e 16/11/1937, e ainda no interregno de 17/10/1946 a 4/2/1947, julgador de expressivas virtudes morais e intelectuais, contemporâneo da instalação da Justiça Eleitoral no País, particularmente no Estado do Ceará, onde acompanhou o quadro necessariamente mutante de sua atuação e evolução,
RESOLVE:
Art. 1o Instituir a Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador Faustino de Albuquerque e Souza, honraria com a qual serão agraciados personalidades, magistrados, servidores e entidades credoras do reconhecimento deste Tribunal.
Art. 2º A escolha dos agraciados far-se-á, dentro do biênio de cada Presidente, em número de 5, mediante indicação do Presidente, com aprovação do Pleno, sendo as distinções entregues em solenidade especialmente designada para tal fim.
* Artigo alterado pela Res. TRE-CE nº 580/2014.
Art. 3o A aprovação das indicações dar-se-á por maioria simples, podendo haver rejeição pelo voto de dois terços dos juízes presentes, caso em que as razões da recusa não constarão da ata da sessão.
Art. 4o O formato, dimensão e demais características da Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador Faustino de Albuquerque e Souza, que será confeccionada em metal nobre, deverão constar de projeto a cargo da Secretaria deste Tribunal, a ser apresentado à Presidência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da aprovação desta Resolução.
Art. 6o As normas complementares à execução da presente Resolução constarão de ato a ser editado pela Presidência.
Art. 7o Revoga-se a Resolução no 143, de 4 de maio de 1998, deste Regional.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2003.
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
PRESIDENTE
Des. José Eduardo Machado de Almeida
VICE-PRESIDENTE;
Dr. Jorge Aloísio Pires
JUIZ
Dr. Antônio Abelardo Benevides Moraes
JUIZ
Dr. Francisco Massilon Torres Freitas
JUIZ
Dr. Celso Albuquerque Macedo
JUIZ
Dr. Francisco Roberto Machado
JUIZ
Dr. Lino Edmar de Menezes
PROCURADOR REG. ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TJ-CE nº 159 de 22.8.2003, pp. 130-131.