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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 401, DE 21 DE JUNHO DE 2010

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 659, DE 20 DE MARÇO DE 2017)

Institui o Programa de Acessibilidade no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, cartórios eleitorais e locais de votação do Estado do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar uma política de acessibilidade que promova a inclusão social, a equiparação de oportunidades e o exercício da cidadania das pessoas com restrição de mobilidade, com o respeito aos seus direitos fundamentais;

CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, adotada em 13 de dezembro de 2006, por meio da Resolução 61/106, aprovada durante a 61a sessão da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas – ONU, a qual passou a vigorar internacionalmente no dia 3 de maio de 2008;

CONSIDERANDO que a Convenção foi ratificada pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 09.07.2008, reconhecendo a acessibilidade como princípio e como direito, sendo também considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 10.098, de 19.12.2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 27 do CNJ, de 16.12.2009, dirigida aos Tribunais relacionados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, a fim de que adotem medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais de modo a promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas com deficiência às suas dependências, aos serviços que prestam e às respectivas carreiras, para a conscientização de servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade como garantia ao pleno exercício de direitos;

CONSIDERANDO que o alinhamento estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará para o período 2010-2014 elegeu como prioridade a adoção de medidas com vistas à promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência,

RESOLVE:

Art. 1°. Fica instituído o Programa de Acessibilidade destinado às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida destinatárias dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2°. Para os fins desta Resolução são estabelecidas as seguintes definições:

I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

II – pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida: aquela que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio físico e de utilizá-lo.

Art. 3º. O Programa de Acessibilidade tem por objetivo a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e atitudinais a fim de promover o amplo e irrestrito acesso de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, cartórios eleitorais e locais de votação do Estado do Ceará.

Art. 4°. O Programa será gerenciado por equipe multidisciplinar, composta por representantes da Corregedoria, Secretaria de Administração, Secretaria de Tecnologia da Informação e Secretaria de Gestão de Pessoas, encarregada do planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos direcionados à promoção da acessibilidade, com fixação de metas anuais.

Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria de Eleições – COELE, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, a coordenação do Programa.

Art. 5°. O desenvolvimento do Programa dar-se-á em quatro linhas de atuação, conforme ações a seguir delineadas:

I – A construção, ampliação ou reforma de edifícios pertencentes à Justiça Eleitoral do Ceará, a cargo da Secretaria de Administração – SAD, devendo ser executada de modo a atender os requisitos de acessibilidade nos termos da normativa técnica em vigor (ABNT NBR 9050:2004).

II – A adoção de medidas com vistas à identificação de eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida e à melhoria da acessibilidade nos locais de votação, compreendendo:

a) monitoramento permanente dos prédios onde funcionam as seções eleitorais quanto às condições de acessibilidade, mediante vistorias periódicas efetuadas pela Secretaria de Administração – SAD ou pelos cartórios eleitorais;

b) a atualização permanente da situação dos eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida junto ao cadastro nacional de eleitores – sistema ELO, quando do atendimento realizado pelos cartórios eleitorais;

c) a atualização gradativa, a cada eleição, da situação dos eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida junto ao cadastro nacional de eleitores – sistema ELO, mediante utilização de formulário de requerimento individual específico, a ser recebido pelos mesários no dia da eleição;

d) a eliminação de obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam ou dificultem o exercício do voto por parte de eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida;

e) a localização das seções eleitorais que tenham eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida em pavimento térreo.

III – A implementação de ações, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, destinadas:

a) à realização de treinamento de pessoal sobre normas atinentes à acessibilidade e sobre condução de ações para promoção da acessibilidade;

b) à eliminação de barreiras atitudinais que impeçam o acesso, a permanência, o manuseio e o livre deslocamento de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;

c) à conscientização e sensibilização de jurisdicionados, servidores e mesários quanto à acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

IV – A criação e manutenção de sistema informatizado, a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, que permita o acompanhamento de dados relativos à seções eleitorais e eleitores portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1°. A atualização da situação de eleitor prevista nos termos do inciso II, alínea c, está condicionada à prévia anuência da Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará.

§ 2°. As ações do Programa destinadas a garantir a acessibilidade nos locais de votação, que impliquem em modificação de estruturas físicas, deverão ser planejadas, gerenciadas e articuladas em conjunto com as entidades, públicas ou privadas, responsáveis pela administração dos prédios onde funcionam as seções eleitorais, podendo a Justiça Eleitoral celebrar convênio de cooperação técnica para este fim.

Art. 6º. Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens ofertados pela Justiça Eleitoral do Ceará adotarão plano de medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais ou outra subtitulação, para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva.

Art. 7º. O Programa de Acessibilidade abrange os espaços em que a Justiça Eleitoral do Ceará promova atividades de caráter eventual ou sazonal.

Art. 8º. As organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar as ações do Programa, bem como o cumprimento dos requisitos de acessibilidade estabelecidos pelas normas vigentes.

Art. 9º. As unidades do Tribunal, de acordo com suas atribuições legais, deverão prestar apoio às atividades previstas no plano de ação do Programa quando solicitadas.

Art. 10°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 21 dias do mês de junho de 2010.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Tarcísio Brilhante de Holanda

JUIZ

Dr. Jorge Luís Girão Barreto

JUIZ

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. Alessander Wilckson Cabral Sales

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 114, de 28.6.2010, pp. 11-13.