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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 460, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011

Institui o Manual da Metodologia de Gerenciamento de Projetos, Programas e Portfólios da Justiça Eleitoral do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar metodologia de gerenciamento de projetos, programas e portfólios para execução do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará para o quinquênio 2010-2014, nos termos da Resolução nº 394, de 10.5.2010;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento da Meta Nacional do Judiciário nº 1, de 2011, estabelecida pelo CNJ, relativa à criação de unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica nos Tribunais;

CONSIDERANDO que a mencionada metodologia tem por objetivo padronizar os procedimentos de gerenciamento de projetos, programas e portfólios no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, seguindo alinhamento com o TSE, assim como garantir o efetivo acompanhamento dos projetos estratégicos e prover a alta administração de informações que contribuam para a gestão estratégica;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o manual da Metodologia de Gerenciamento de Projetos, Programas e Portfólios da Justiça Eleitoral do Ceará, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º As orientações contidas no manual deverão ser observadas na elaboração de propostas, assim como nas atividades de gerenciamento de projetos desenvolvidos no âmbito deste Tribunal e dos Cartórios Eleitorais do Estado do Ceará.

Art. 3° Para os fins desta Resolução são estabelecidas as seguintes definições:

I – Projeto: empreendimento não repetitivo, caracterizado por uma sequência clara e lógica de eventos, com início, meio e fim, que se destina a atingir um objetivo claro e definido, a ser conduzido por equipe de projeto, dentro de parâmetros predefinidos de tempo, recursos e qualidade;

II – Programa: conjunto de ações voltadas para um objetivo específico, por meio do desenvolvimento de projetos e planos de ação relacionados entre si e coordenados de maneira articulada para a consecução de objetivos convergentes;

III – Portfólio: coleção de programas e/ou projetos agrupados de modo a facilitar a sua integração em torno dos objetivos estratégicos da organização.

§ 1º São considerados projetos estratégicos aqueles selecionados pela alta administração e alinhados à missão da Justiça Eleitoral do Ceará, que contribuem diretamente para o alcance dos objetivos estratégicos.

§ 2º Os projetos e programas que compõem o portfólio, mesmo não necessitando estar diretamente relacionados entre si, deverão ser coordenados de forma centralizada, a fim de se verificar quais são os que terão maior impacto na estratégia da Justiça Eleitoral do Ceará com o objetivo de priorizá-los.

Art. 4º Caberá ao Escritório Corporativo de Projetos, unidade vinculada à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, ficar incumbido de atualizar o manual da Metodologia de Gerenciamento de Projetos, Programas e Portfólios da Justiça Eleitoral do Ceará, devendo prestar assessoria para sua efetiva aplicação.

Parágrafo Único. As atualizações do manual serão aprovadas mediante portaria da Presidência do TRE/CE.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 6 dias do mês de setembro de 2011.

Des. Ademar Mendes Bezerra

PRESIDENTE

Desa. Maria Iracema Martins do Vale

VICE-PRESIDENTE

Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues

JUIZ

Dr. Raimundo Nonato Silva Santos

JUIZ

Dr. Cid Marconi Gurgel de Souza

JUIZ

Dr. João Luís Nogueira Matias

JUIZ

Dr. Márcio Andrade Torres

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 167 de 9.9.2011, p. 17.

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