
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
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RESOLUÇÃO Nº 498, DE 10 DE JULHO DE 2012
Altera o artigo 5º da Resolução TRE-CE nº 371/2009, que institui o Diário da Justiça Eletrônico no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, como meio oficial de publicação de atos judiciais e administrativos.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO a previsão constante no artigo 5º da Resolução TRE-CE nº 371, de 7 de agosto de 2009, que institui o Diário da Justiça Eletrônico no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, como meio oficial de publicação de atos judiciais e administrativos;
CONSIDERANDO a exposição de motivos constante da Comunicação Interna nº 12/2012 (Protocolo nº 8.144/2012), originária da Secretaria Judiciária, por meio de sua Seção de Jurisprudência e Legislação;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 5º da Resolução TRE-CE nº 371, de 7 de agosto de 2009, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º As matérias destinadas à publicação deverão ser encaminhadas até o horário limite a ser estipulado por ato do Diretor-Geral da Secretaria, sendo todas incluídas na edição do dia para a qual foram enviadas.
§ 1º A responsabilidade pelo envio e conteúdo do documento remetido à publicação cabe à unidade que o elaborou, o qual deverá ser enviado na formatação exigida pelo sistema, sendo admitidas para fins de publicação apenas as matérias encaminhadas por intermédio do sistema.
§ 2º A unidade responsável pela editoração do Diário da Justiça Eletrônico não poderá excluir as matérias encaminhadas para publicação, exceto quando o seu conteúdo for claramente desconexo, incompleto e/ou ininteligível.
§ 3º Em caso de exclusão de matéria encaminhada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, fica a unidade responsável pela editoração obrigada a comunicar o fato àquela que a elaborou, para fins de reenvio."
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, aos 10 dias do mês de julho de 2012.
Des. Ademar Mendes Bezerra
PRESIDENTE
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
VICE-PRESIDENTE
Dr. Francisco Luciano Lima Rodrigues
JUIZ
Dr. Raimundo Nonato Silva Santos
JUIZ
Dr. João Luís Nogueira Matias
JUIZ
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dra. Mônica Fontgalland Rodrigues de Lima
JUÍZA SUBSTITUTA
Dr. Márcio Andrade Torres
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 127 de 12.7.2012, p. 22.