
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 617, DE 18 DE JANEIRO DE 2016
Altera dispositivos da Resolução TRE/CE n.º 317/2007, que institui o Programa de Educação Ambiental no âmbito da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e cartórios eleitorais.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, incisos IX e XI, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as ações do Programa de Educação Ambiental à Resolução CNJ nº 201/2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ), e à Portaria da Presidência TRE nº 857/2015, que dispõe sobre a constituição e atribuições do Comitê Socioambiental e da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução TRE/CE n.° 317, de 18 de abril de 2007, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:
"Art. 3º …...........................................................................
….........................................................................................
VI - realizar as ações previstas na Resolução CNJ nº 201/2015, na Portaria da Presidência TRE-CE nº 857/2015 e no Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Ceará." (NR)
Art. 2º O artigo 4º da Resolução TRE/CE n.° 317, de 18 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Programa será desenvolvido pelo Comitê Socioambiental e pela Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável instituídos pela Portaria da Presidência TRE-CE nº 857/2015.
Parágrafo único. As unidades administrativas da Justiça Eleitoral, de acordo com suas atribuições regimentais, deverão prestar apoio às ações do Programa quando solicitadas." (NR)
Art. 2º Fica revogado o artigo 5º da Resolução TRE/CE n.° 317, de 18 de abril de 2007.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 18 de janeiro de 2016.
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
PRESIDENTE
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Dr. Manoel Castelo Branco Camurça
JUIZ
Dr. Francisco Mauro Ferreira Liberato
JUIZ
Dra. Joriza Magalhães Pinheiro
JUÍZA
Ricardo Cunha Porto
JUIZ
Dr. Antônio Sales de Oliveira
JUIZ SUBSTITUTO
Dr. Marcelo Mesquita Monte
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 14 de 21.1.2016, pp. 19-20