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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 641, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

Institui o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para o período 2016-2020 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, IX, de seu Regimento Interno, por sua composição plena,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n° 198, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica, no âmbito do Poder Judiciário, para o período 2015-2020;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 579, de 11 de dezembro de 2014, que estabelece o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará para o período 2015-2020;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º e 8º da Resolução TRE-CE nº 603/2015, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO as diretrizes do Tribunal de Contas da União oriundas dos Levantamentos de Governança e Gestão de Pessoas – Ciclos 2013 e 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas [PEGP] no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará para o período 2016-2020, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Os Indicadores Estratégicos de Gestão de Pessoas estabelecidos no Anexo desta Resolução são de mensuração obrigatória e seus resultados devem ser amplamente divulgados pelos respectivos gestores, conforme a periodicidade indicada.

§ 1º A Secretaria de Gestão de Pessoas deve elaborar, anualmente, inseridos no período de vigência do PEGP, planos setoriais que estabeleçam metas para os Indicadores Estratégicos em Gestão de Pessoas.

§ 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas deve formular um Plano Diretor de Desenvolvimento de Competências [PDDC] com periodicidade anual, nos termos do arts. 3º e 8º da Resolução TRE-CE nº 603/2015, aproveitando os resultados disponibilizados pelo Projeto Gestão Por Competências.

§ 3º Compete ao Comitê de Gestão de Pessoas realizar reuniões periódicas para acompanhar a mensuração dos Indicadores Estratégicos de Gestão de Pessoas, bem como analisar os resultados obtidos frente às metas fixadas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 21 dias do mês de setembro do ano de 2016.

Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes

PRESIDENTE

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ SUBSTITUTO

Dra. Joriza Magalhães Pinheiro

JUÍZA

Dr. Ricardo Cunha Porto

JUIZ

Dr. Reginaldo Castelo Branco Andrade

JUIZ SUBSTITUTO

Dra. Kamile Moreira Castro

JUÍZA SUBSTITUTA

Dr. Marcelo Mesquita Monte

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL.

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 187, de 23.9.2016, p. 18.