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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 695, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Institui o Prêmio Boas Práticas no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XI do art. 16 de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a conveniência de prestar reconhecimento público e valorizar os servidores da Justiça Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO o objetivo de identificar, estimular, premiar e compartilhar as boas práticas de gestão que estejam alinhadas ao cumprimento do planejamento estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará e às diretriz estratégicas nacionais da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar práticas bem-sucedidas que contribuam para a legitimidade, efetividade, transparência, celeridade, produtividade e segurança do processo eleitoral, com vistas à melhoria do atendimento das necessidades e expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar boas práticas de gest ão que contribuam para estimular a criatividade e a busca das melhores soluções para a gestão, promover a melhoria contínua dos processos organizacionais, aprimorar os controles internos da administração e desenvolver uma cultura voltada para resultados, primando pela qualidade e inovação na gestão pública,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Prêmio Boas Práticas, com o objetivo de reconhecer as melhores práticas de gestão realizadas, ou passíveis de realização, no âmbito da secretaria do Tribunal e dos cartórios eleitorais, de modo a incentivar a inovação e a melhoria contínua dos serviços e atividades desempenhadas por servidores.

Art. 2º O Prêmio Boas Práticas será concedido anualmente e cada edição do concurso terá suas regras estabelecidas em regulamento, que será formalizado por meio de portaria do Presidente do Tribunal.

§ 1º Caberá ao titular da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão, em conjunto com os titulares da Secretária de Gestão de Pessoas e da Coordenadoria de Eleições, a elaboração anual do regulamento do Prêmio Boas Práticas, que deverá ser aprovado pelo Comitê Estratégico até o dia 30 de abril do ano em que o concurso for realizado.

§ 2º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas as providências necessárias às inscrições no concurso e aos procedimentos de avaliação, votação e apuração, bem como à organização do evento de premiação dos agraciados.

Art. 3º As normas complementares à execução da presente Resolução constarão de ato a ser editado pela Presidência.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 11 dias do mês de junho do ano de 2018.

Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira

PRESIDENTE

Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo

VICE-PRESIDENTE

Dr. Cássio Felipe Goes Pacheco

JUIZ

Dr. Alcides Saldanha Lima

JUIZ FEDERAL

Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas

JUIZ

Dr. Tiago Asfor Rocha Lima

JUIZ

Dr. Francisco Eduardo Torquato Scorsafava

JUIZ

Dr. Anastácio Nóbrega Tahim Júnior

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 107, de 13.6.2018, p. 9.