Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 737, DE 26 DE ABRIL DE 2019
Inclui a Ouvidoria Regional Eleitoral no Regimento Interno deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16 de seu Regimento Interno, por sua composição plena,
CONSIDERANDO o teor dos arts. 37, § 3º, e 103-B, § 7º, da Constituição Federal e ainda o que determina a Resolução nº 103/2010 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que a Ouvidoria Eleitoral atua na interlocução entre a sociedade e o Tribunal Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO que a Ouvidoria Eleitoral necessita de estrutura adequada ao cumprimento de suas finalidades;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão da Ouvidoria Eleitoral no Regimento Interno do TRE/CE;
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a Ouvidoria Regional Eleitoral no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral (Resolução nº 708/2018), procedendo-se às seguintes alterações:
"TÍTULO I
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DO OUVIDOR REGIONAL ELEITORAL
Art. 35-A O Ouvidor Regional Eleitoral e seu substituto serão indicados pela Presidência entre um dos membros ou juízes do tribunal, titulares ou substitutos, exercendo a atividade de forma não remunerada e sem prejuízo de suas demais funções.
Parágrafo único. A indicação do Ouvidor Regional Eleitoral, bem como seu substituto, deverá ser submetida à apreciação do Tribunal.
Art. 35-B O Ouvidor Regional Eleitoral e seu substituto terão mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se uma única recondução por igual período.
Parágrafo único. O Ouvidor Regional Eleitoral e seu substituto não poderão ser afastados em razão destas atividades inerentes ao exercício da função de Ouvidor Regional Eleitoral, exceto em caso de assunção de novo presidente deste Tribunal.
Art. 35-C São atribuições do Ouvidor Regional Eleitoral:
I – promover a intercomunicação ágil e dinâmica entre o cidadão e a Justiça Eleitoral;
II – defender e representar internamente os direitos do cidadão, em particular os dos jurisdicionados e usuários dos serviços da Instituição;
III – receber e analisar as demandas contra o mau atendimento, abusos e erros de seus membros e servidores, propondo soluções e a eliminação das causas;
IV – analisar os dados estatísticos das manifestações e os respectivos encaminhamentos;
V – esclarecer dúvidas e auxiliar os cidadãos acerca dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral do Ceará, atuando na prevenção e na solução de conflitos;
VI – apresentar ao Presidente do Tribunal os relatórios anual e quadrimestral dos serviços de atendimento efetuados e atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.
VII – desenvolver informativos para divulgar à sociedade as ações administrativas adotadas pela Justiça Eleitoral e que guardem relação com a intervenção da Ouvidoria;
VIII – provocar a atualização do Regimento Interno em assuntos pertinentes à Ouvidoria;
IX – disciplinar, por meio de normas complementares, o funcionamento interno da Ouvidoria.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza/CE, aos 26 dias do mês de abril de 2019.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE SUBSTITUTO
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Jurista Tiago Asfor Rocha Lima
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ SUBSTITUTO
Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 77 de 30.4.2019, pp. 6-7.