
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 768, DE 26 DE MAIO DE 2020
Altera os prazos de aprovação dos planos institucionais da Justiça Eleitoral do Ceará, que começam a viger em 2021.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso XVIII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos prazos dispostos na Resolução 603/2015, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Ceará;
CONSIDERANDO a aprovação do Cronograma dos trabalhos revisionais do Planejamento Estratégico da organização pelo Comitê Estratégico;
CONSIDERANDO o acolhimento da proposta de alteração dos prazos de publicação dos planos institucionais que começam a viger no próximo exercício, apresentada pela Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente, nos termos do documento PAD n.º 49282/2020 acostado ao PAD 5795/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de conclusão de entregas intermediárias como a definição do Referencial Estratégico (Missão, Visão, Valores), Diagnóstico (avaliação ciclo 2015-2020, Matriz SWOT, Cenários Prospectivos), Mapa (Macrodesafios e cenário desejado), Cadeia de Valor (Definição dos macroprocessos) e Desdobramentos (Ações, Indicadores e Metas);
CONSIDERANDO a efetivação de consultas dirigidas aos servidores de diferentes áreas do órgão, reuniões de validação com o Comitê Estratégico, oficinas e trâmites colaborativos, tudo com o fim de conferir um caráter participativo à confecção do Planejamento Estratégico para o novo ciclo;
CONSIDERANDO que os planos estratégicos de todos os órgãos do Poder Judiciário devem estar alinhados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário, cuja competência para publicação é do Conselho Nacional de Justiça e tem previsão de lançamento para junho de 2020, exigindo assim, janela para alinhamento dos planos institucionais,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir, em caráter excepcional, os prazos para aprovação dos planos institucionais enumerados, inicialmente previstos no artigo 15 da Resolução TRE/CE n.º 603/2015, na forma como segue:
I - O Planejamento Estratégico: de 31 de julho de 2020 para dezembro de 2020;
II - O Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) e o Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas (PEGP): de 30 de setembro de 2020 para 18 de dezembro de 2021;
* Inciso alterado pela Resolução TRE-CE n.º 831/2021.
III - O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e o Plano Diretor de Desenvolvimento de Competências (PDDC): de 30 de novembro de 2020 para 18 de dezembro de 2021;
* Inciso alterado pela Resolução TRE-CE n.º 831/2021.
IV - Os Planejamentos setoriais (ações sem demanda orçamentária): de 30 de novembro de 2021 para 18 de dezembro de 2021; e
* Inciso alterado pela Resolução TRE-CE n.º 831/2021.
V - O Plano de Gestão de Riscos e as respectivas matrizes de riscos e controles: de 30 de novembro de 2020 para 18 de dezembro de 2021.
* Inciso alterado pela Resolução TRE-CE n.º 831/2021.
Art. 2º Após a publicação dos planos institucionais de que trata esta norma, os planos institucionais posteriores devem observar os prazos de publicação estipulados no art. 15 da Resolução TRE-CE n.º 603/2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2020.
Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo
PRESIDENTE
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
VICE-PRESIDENTE
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 096, de 29.05.2020, p. 5.