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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 793, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o planejamento estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará 2021-2026.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso XVIII, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o resultado das reflexões internas e da avaliação dos resultados alcançados pela consecução do Planejamento Estratégico fixado para o período 2015-2020;

CONSIDERANDO a importância de consolidar a cultura da excelência na Justiça Eleitoral do Ceará, através da materialização da Estratégia e do comprometimento de todos os magistrados, servidores e colaboradores com a melhoria contínua do serviço eleitoral;

CONSIDERANDO a proposta aprovada pelo Comitê Estratégico deste Tribunal na Reunião de Análise Estratégica realizada em 5 de novembro de 2020;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Ceará para o sexênio 2021-2026, nos termos dos anexos desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:

I - missão;

II - visão;

III - valores;

IV - macrodesafios;

V - indicadores de desempenho.

Parágrafo único. Durante sua vigência, o Planejamento Estratégico deve ser utilizado para fundamentar, no que couber, os atos normativos e as políticas institucionais no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Consideram-se, para os efeitos desta Resolução:

I - Diretriz Estratégica: orientações, instruções ou indicações norteadoras da execução da Estratégia ou da efetivação de uma meta ou de programas, projetos ou ações;

II - Metas Nacionais: compromissos firmados anualmente com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando aprimorar os resultados dos indicadores de desempenho dos Macrodesafios do Poder Judiciário, sob monitoramento do CNJ;

III - Metas Específicas: compromissos firmados anualmente para alcance de objetivos comuns ao segmento de justiça ou ao Tribunal Superior, que deverão monitorá-los e comunicá-los ao CNJ.

CAPÍTULO II

DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

Art. 3º O Planejamento Estratégico e seus desdobramentos no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará devem assegurar o alinhamento com:

I - a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;

II - as diretrizes estratégicas para o segmento da Justiça Eleitoral oriundas do Tribunal Superior Eleitoral;

III - as recomendações para aperfeiçoamento da governança e da gestão estratégica nos órgãos federais emanadas do Tribunal de Contas da União;

IV - os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, no que couber.

Parágrafo único. Compete à Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão zelar pelo alinhamento estratégico, promovendo ações para buscar a convergência do Planejamento Estratégico e seus desdobramentos com as diretrizes traçadas para os órgãos do Poder Judiciário, em especial da Justiça Eleitoral.

Art. 4º O Planejamento Estratégico é o referencial para elaboração das propostas orçamentárias, dos planejamentos estratégicos de tecnologia da informação e comunicação e de gestão de pessoas, dos planos anuais de capacitação e desenvolvimento, dos planos de aquisições, dos planos de obras, e demais planos institucionais.

Parágrafo único. Os instrumentos de planejamento a que se refere o caput devem estar refletidos nos planejamentos anuais das unidades do Tribunal.

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA

Art. 5º A execução do Planejamento Estratégico é responsabilidade dos magistrados de primeiro e segundo graus, dos servidores e dos demais colaboradores da Justiça Eleitoral do Ceará, na medida das competências inerentes às posições hierárquicas, aos cargos, às funções ou aos postos de trabalho.

Parágrafo único. A Estratégia é executada de forma colaborativa e participativa sob a coordenação do Comitê Estratégico.

Art. 6º A execução da Estratégia consiste na implementação coordenada de políticas, programas, projetos e ações, no âmbito das unidades administrativas e judiciárias, voltadas para melhoria contínua da gestão administrativa e da prestação jurisdicional.

CAPÍTULO IV

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA ESTRATÉGIA

Art. 7º A avaliação da Estratégia ocorrerá pela apuração dos resultados dos indicadores de desempenho fixados no Anexo II desta resolução frente às metas fixadas anualmente por ato da Presidência.

Parágrafo único. Compete ao gestor do indicador de desempenho promover as ações necessárias para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 8º Quadrimestralmente, o Comitê Estratégico promoverá uma Reunião de Análise da Estratégia (RAE) para avaliação e acompanhamento dos resultados obtidos na execução da Estratégia, buscando possíveis subsídios para o aprimoramento do desempenho institucional.

Art. 9º O monitoramento do desempenho institucional será realizado por meio dos seguintes instrumentos, sem prejuízo de outros:

I - análise dos resultados dos indicadores de desempenho;

II - análise dos resultados das Metas Nacionais e Metas Específicas da Justiça Eleitoral;

III - verificação da realização de programas, projetos ou ações implementadas para alcance dos macrodesafios, dos seus respectivos indicadores de desempenho e das Metas Nacionais.

CAPÍTULO V

DA TRANSPARÊNCIA

Art. 10. Para fins de transparência, prestação de contas e controle social, o Planejamento Estratégico e seus desdobramentos serão publicados no sítio eletrônico do Tribunal na Internet, incluindo:

I - o glossário dos indicadores de desempenho;

II - os relatórios de monitoramento e avaliação da Estratégia, preferencialmente, através de painel interativo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. O glossário dos indicadores de desempenho poderá ser atualizado pelo Comitê Estratégico sempre que houver necessidade.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 13. Esta resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 17 dias do mês de novembro do ano de 2020.

Desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo – PRESIDENTE, Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto - VICE-PRESIDENTE, Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas – JUIZ, Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava – JUIZ, Jurista David Sombra Peixoto – JUIZ, Juiz Federal José Vidal Silva Neto – JUIZ, Jurista Kamile Moreira Castro – JUÍZA, Procuradora da República Lívia Maria de Sousa - PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL.

Publicada no DJE de 19.11.2020.

ANEXO I
Mapa Estratégico 2021-2026
http://inter03.tse.jus.br/sitdoc/DownloadFile?id=b8f0c813-4e85-411b-995ef6d293fa3b9d&app=dje&extensao=docx

Macrodesafios da Justiça Eleitoral do Ceará
(nos termos da Res. CNJ nº 325/2020)

Perspectiva Sociedade

GARANTIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Descrição: Refere-se ao desafio de garantir no plano concreto os Direitos e Garantias Fundamentais (CF, art. 5º), buscando-se assegurar o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como atenuar as desigualdades sociais, garantir os direitos de minorias e a inclusão e acessibilidade a todos.

FORTALECIMENTO DA RELAÇÃO INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO COM A SOCIEDADE

Descrição: Refere-se à adoção de estratégias de comunicação e de procedimentos objetivos, ágeis e em linguagem de fácil compreensão, visando à transparência e ao fortalecimento do Poder Judiciário como instituição garantidora dos direitos. Abrange a atuação interinstitucional integrada e sistêmica, com iniciativas pela solução de problemas públicos que envolvam instituições do Estado e da sociedade civil.

Perspectiva Processos Internos

AGILIDADE E PRODUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Descrição: Tem por finalidade materializar a razoável duração do processo em todas as suas fases. Trata-se de garantir a prestação jurisdicional efetiva e ágil, com segurança jurídica e procedimental na tramitação dos processos judiciais. Visa também soluções para um dos principais gargalos do Poder Judiciário, qual seja a execução fiscal. Busca elevar a eficiência na realização dos serviços judiciais e extrajudiciais.

ENFRENTAMENTO À CORRUPÇÃO, À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AOS ILÍCITOS ELEITORAIS

Descrição: Conjunto de atos que visem à proteção da coisa pública, à integridade nos processos eleitorais, à preservação da probidade administrativa internamente e externamente ao enfrentamento dos crimes eleitorais e contra a administração pública, entre outros. Para tanto, deve-se priorizar a tramitação dos processos judiciais que tratem do desvio de recursos públicos, de improbidade e de crimes eleitorais, além de medidas administrativas relacionadas à melhoria do controle e fiscalização interna e externa do gasto público no âmbito do Poder Judiciário.

PROMOÇÃO DA SUSTENTABILIDADE

Descrição: Aperfeiçoamento de ações que estimulem o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados, do uso apropriado dos recursos finitos, a promoção das contratações sustentáveis, a gestão sustentável de documentos e a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Visa a adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E DA GOVERNANÇA JUDICIÁRIA

Descrição: Formulação, implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às especificidades locais, regionais e próprias de cada segmento de justiça do Poder Judiciário, produzidas de forma colaborativa pelos órgãos do Poder Judiciário, magistrados, servidores, pela sociedade e pelos atores do sistema de justiça. Visa à eficiência operacional interna, à humanização do serviço, à desburocratização, à simplificação de processos internos, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário e à adoção das melhores práticas de gestão documental, gestão da informação, gestão de projetos e otimização de processos de trabalho com o intuito de melhorar o serviço prestado ao cidadão.

Perspectiva Aprendizado e Crescimento

APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO DE PESSOAS

Descrição: Refere-se ao conjunto de políticas, métodos e práticas adotados na gestão de comportamentos internos do órgão, favorecendo o desenvolvimento profissional, a capacitação, a relação interpessoal, a saúde e a cooperação, com vistas ao alcance efetivo dos objetivos estratégicos da instituição. Contempla ações relacionadas à valorização dos servidores; à humanização nas relações de trabalho; à promoção da saúde; ao aprimoramento contínuo das condições de trabalho; à qualidade de vida no trabalho; ao desenvolvimento de competências, de talentos, do trabalho criativo e da inovação; e à adequada distribuição da força de trabalho.

APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Descrição: Refere-se à utilização de mecanismos para alinhar as necessidades orçamentárias de custeio, investimentos e pessoal ao aprimoramento da prestação jurisdicional, atendendo aos princípios constitucionais da administração pública. Envolve estabelecer uma cultura de adequação dos gastos ao atendimento das necessidades prioritárias e essenciais dos órgãos da justiça, para se obter os melhores resultados com os recursos aprovados nos orçamentos.

FORTALECIMENTO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE TIC E DE PROTEÇÃO DE DADOS

Descrição: Programas, projetos, ações e práticas que visem ao fortalecimento das estratégias digitais do Poder Judiciário e à melhoria da governança, da gestão e da infraestrutura tecnológica, garantindo proteção aos dados organizacionais com integridade, confiabilidade, confidencialidade, integração, disponibilidade das informações, disponibilização dos serviços digitais ao cidadão e dos sistemas essenciais da justiça, promovendo a satisfação dos usuários por meio de inovações tecnológicas, controles efetivos dos processos de segurança e de riscos e da gestão de privacidade e uso dos dados pessoais.

ANEXO II

Tabela de Macrodesafios e respectivos indicadores de desempenho

(Alterado pelas Resoluções TRE-CE n.º 824/2021 e n.º 899/2022)

MACRODESAFIO

INDICADORES DE DESEMPENHO

Origem

Garantia dos Direitos Fundamentais

Índice de Ações de Inclusão Eleitoral

TRE-CE

Índice de Acesso à Justiça

CNJ

Índice de Acessibilidade

TRE-CE

Índice de Adequação Predial das Unidades Cartorárias

TRE-CE

Índice de Promoção de Educação Política sobre o Processo Eleitoral e a Participação Democrática Inclusiva

TRE-CE

Fortalecimento da Relação Institucional do Poder Judiciário com a Sociedade

Índice de Satisfação do Usuário via Sistema de Ouvidoria

TRE-CE

Pesquisa de Satisfação do Poder Judiciário

CNJ

Índice de Transparência

CNJ

Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional

Taxa de congestionamento líquida (TCL), exceto execuções fiscais

CNJ

Índice de atendimento à demanda (IAD)

CNJ

Tempo de tramitação dos processos pendentes líquidos

CNJ

Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais

Índice de prescrição

CNJ

Tempo médio dos processos pendentes de improbidade, corrupção e crimes eleitorais (TpCpICE)

CNJ

Índice de Processos Administrativos Disciplinares Baixados

CNJ

Índice de execução do Plano Anual de Atividades de Auditoria

TRE-CE

Índice de cumprimento das recomendações de órgãos de controle

TRE-CE

Promoção da Sustentabilidade

Índice de Desempenho da Sustentabilidade

TRE-CE

Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária

Índice de desempenho no Prêmio CNJ de Qualidade nos eixos "Governança" e "Qualidade da Informação"

CNJ

Índice de Maturidade em Governança Pública

TRE-CE

Índice de Maturidade em Gestão Estratégica

TRE-CE

Índice de Maturidade em Gestão de Riscos

TRE-CE

Índice de Governança das Aquisições

TRE-CE

Índice de Gestão das Aquisições

TRE-CE

Índice de execução do Planejamento Integrado das Eleições

TRE-CE

Índice de celeridade na atualização de direitos políticos

TRE-CE

Aperfeiçoamento da Gestão de Pessoas

Percentual da força de trabalho total participante de ações de Qualidade de Vida no Trabalho (PRQV)

CNJ

Índice de capacitação de servidores

CNJ

Índice de governança de pessoal

TRE-CE

Aperfeiçoamento da Gestão Orçamentária e Financeira

Índice de perda orçamentária

TRE-CE

Índice de aderência orçamentária

TRE-CE

Índice de agilidade dos procedimentos de liquidação e pagamento

TRE-CE

Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e de Proteção de Dados

IGovTIC-JUD

CNJ

Percentual de casos eletrônicos sobre o acervo total

CNJ

Índice de atendimento às demandas por informatização de processos

TRE-CE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-CE, nº 238, de 19.11.2020, pp. 4-10.

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