
Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 800, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
Estabelece as competências do Núcleo de Ensino a Distância da Justiça Eleitoral do Ceará - NED.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos IV e XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso VIII, alínea "e", item "6", da Resolução TRE-CE n.º 303, de 13 de setembro de 2006 (Regulamento da Secretaria), com redação dada pela Resolução TRE-CE n.º 778, de 28 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar a alínea "f" ao inciso IV do art. 23 da Resolução TRE-CE n.º 303/2006 (Regulamento da Secretaria), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 ...............................................................................
.............................................................................................
IV ........................................................................................
.............................................................................................
f) Ao Núcleo de Ensino a Distância - NED, compete:
1 - promover o processo de ensino-aprendizagem coletivo da organização, desenvolvendo a multidisciplinaridade dos servidores por meio do ensino a distância;
2 - elaborar o planejamento didático-pedagógico anual das capacitações a distância, alinhado ao Plano Diretor de Desenvolvimento de Competências (PDDC);
3 - produzir materiais didáticos para disponibilização de cursos a distância em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
4 - planejar, executar e coordenar as atividades de tutorias de conteúdo, técnica e de acompanhamento nos cursos a distância;
5 - realizar suporte ao desenvolvimento institucional por meio de avaliações e pesquisas, hospedando-as em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), monitorando a adesão dos participantes por meio de coleta de dados e tabulação dos resultados obtidos;
6 - acompanhar a elaboração e divulgação dos indicadores estatísticos relacionados aos planos institucionais." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de 2021.
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE SUBSTITUTO
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ
Jurista Rogério Feitosa Carvalho Mota
JUIZ SUBSTITUTO
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ SUBSTITUTO
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 38 de 24.02.2021, pp. 11-12.