Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 805, DE 9 DE ABRIL DE 2021
Acrescenta o § 5º à redação do art. 42 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade aos julgamentos dos recursos em prestação de contas de campanha e exercício financeiro;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral aprovou, por unanimidade, na Sessão realizada em 23 de março de 2021, sugestão relativa ao procedimento no recurso em prestação de contas de campanha e de exercício financeiro que aporta ao Tribunal para que a Secretaria Judiciária remeta, de ofício, à Secretaria de Controle Interno, para emissão de parecer, antes da vista à Procuradoria Regional Eleitoral, a fim de conferir celeridade ao rito do recurso,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o § 5º à redação do art. 42 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com a seguinte redação:
"Art. 42 ………………………………………………….
…………………………………………………………...
§ 5º Quando se tratar de recurso em prestação de contas de campanha ou de exercício financeiro, a Secretaria Judiciária remeterá os autos à Secretaria de Controle Interno (SCI) para emissão de parecer, antes de abrir vista dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral, independentemente de despacho."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-CE.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 09 dias do mês de abril do ano de 2021.
Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
Juiz de Direito Roberto Viana Diniz de Freitas
JUIZ
Juiz de Direito Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
JUIZ
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Juiz Federal José Vidal Silva Neto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Procuradora da República Lívia Maria de Sousa
PROCURADORA REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 71 de 12.4.2021, pp. 4-5.