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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 871, DE 3 DE MARÇO DE 2022

Altera a redação do § 1º do art. 62-b e do § 8º do art. 69 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessária simetria entre a sistemática adotada para solicitação de sustentação oral nas sessões realizadas exclusivamente por videoconferência e nas sessões presenciais ou híbridas;

CONSIDERANDO a observância dos pedidos de preferência de sustentação oral e a organização dos trabalhos relativos às sessões plenárias;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 62-B e o § 8º do art. 69 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passarão a ter a seguinte redação:

"Art. 62 -B ………………………………………………

………………………….………………………………..

§ 1º Para proferir sustentação oral à distância, o advogado deverá apresentar requerimento à Secretária Judiciária, pelos meios divulgados no sítio eletrônico, até o dia útil anterior à sessão, observado o horário de expediente da Secretaria do Tribunal.

……………………………………….…………………."

"Art. 69 ………………………………………………….

…………………………………………………………...

§ 8º Para proferir sustentação oral presencial, o advogado deverá apresentar requerimento à Secretária Judiciária pelos meios divulgados no sítio eletrônico, até o dia útil anterior à sessão, observado o horário de expediente da Secretaria do Tribunal.

...…………………………………………………………"

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 03 dias do mês de março do ano de 2022.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal Leonardo Resende Martins

JUIZ SUBSTITUTO

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 44 de 4.3.2022, pp. 8-9.