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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 879, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Altera a Resolução TRE-CE nº 601/2015, de 21 de outubro de 2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, XXXV, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o que disposto no Processo Administrativo Digital n.º 3.529/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do art. 8º-A da Resolução n.º 601/2015.

Art. 2º O art. 8ª-B da Resolução n.º 601/2015 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 8º-B ...........................................................................
............................................................................................
V- utilizar em proveito próprio ou de terceiros informações obtidas em razão de suas funções.
..........................................................................................."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 28 dias do mês de março do ano de 2022.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 61, de 29.3.2022, p. 11.