Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 879, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Altera a Resolução TRE-CE nº 601/2015, de 21 de outubro de 2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, XXXV, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o que disposto no Processo Administrativo Digital n.º 3.529/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o inciso VIII do art. 8º-A da Resolução n.º 601/2015.
Art. 2º O art. 8ª-B da Resolução n.º 601/2015 passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 8º-B ...........................................................................
............................................................................................
V- utilizar em proveito próprio ou de terceiros informações obtidas em razão de suas funções.
..........................................................................................."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 28 dias do mês de março do ano de 2022.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 61, de 29.3.2022, p. 11.