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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 932, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Institui o Programa TRE Solidário no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso XXXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, assim definidos no art. 3º, incisos I, III e IV, da Constituição Federal de 1988: construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

CONSIDERANDO o Decreto Federal n.º 9.906, de 9 de julho de 2019, que institui o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, com as finalidades de promover o voluntariado de forma articulada entre o Governo, as organizações da sociedade civil e o setor privado, e de incentivar o engajamento social e a participação cidadã em ações transformadoras da sociedade, nos termos do art. 1°, incisos I e II; e que estabelece, no art. 3°, incisos I a VI, os seguintes princípios norteadores: a cidadania, a fraternidade, a solidariedade, a dignidade da pessoa humana, a complementaridade e a transparência;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, estabelece que os órgãos do Poder Judiciário devem adotar modelos de gestão organizacional com processos estruturados que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis e socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade, em busca de um desenvolvimento nacional sustentável;

CONSIDERANDO o Anexo da Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que define variáveis e indicadores mínimos para o Plano de Logística Sustentável da instituição, incluindo, no tema nº 17 - Qualidade de Vida, o monitoramento da participação da força de trabalho em ações solidárias que promovem o voluntariado, a reflexão sobre questões humanitárias e o incentivo à solidariedade;

CONSIDERANDO a Agenda 2030 das Nações Unidas, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável - econômica, social, ambiental e institucional - de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas aos ODS;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-CE nº 766, de 12 de maio de 2020, que instituiu no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a Campanha "TRE Solidário", para incentivar magistradas e magistrados, servidoras e servidores, bem como promotoras e promotores eleitorais, a efetuarem doação voluntária para aquisição de cestas básicas, assim como outros gêneros de alimentação, higiene e segurança a serem distribuídos às pessoas carentes e necessitadas, durante o período da pandemia,

RESOLVE:

Art. 1º Esta resolução institui o Programa TRE Solidário, no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará, voltado à promoção de ações solidárias dirigidas a pessoas em situação de vulnerabilidade social, e que tem a finalidade de incentivar o voluntariado, a solidariedade, o engajamento social e a participação cidadã em ações transformadoras da sociedade, além de fomentar a reflexão sobre questões humanitárias, para seus quadros de pessoal e auxiliar.

Art. 2º Para os fins desta resolução, consideram-se:

I - ações solidárias: ações que promovem o voluntariado, a reflexão sobre questões humanitárias e o incentivo à solidariedade, tais como visitas a creches, orfanatos, asilos, bem como ações educacionais para terceirizadas(os), como alfabetização, inclusão digital, ensino a distância, entre outros;

II - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

III - quadro de pessoal: magistradas e magistrados eleitorais, e servidoras e servidores efetivas(os), requisitadas(os), cedidas(os) e comissionadas(os) sem vínculo; e

IV - quadro auxiliar: estagiárias e estagiários, terceirizadas e terceirizados, voluntárias e voluntários, e jovens aprendizes.

Art. 3º Compete à Diretoria-Geral a coordenação do Programa TRE Solidário, o qual será desenvolvido pela Comissão Permanente de Cidadania, Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (CPCADI), com o apoio do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) e do Núcleo Socioambiental (NSA), e com a colaboração e a participação dos quadros de pessoal e auxiliar da Justiça Eleitoral no Ceará.

Art. 4º As ações do Programa TRE Solidário destinam-se a instituições de assistência social sem fins lucrativos, a coletivos e a grupos organizados que atuam em apoio a pessoas socialmente vulneráveis, com meios de subsistência economicamente insuficientes para o atendimento de suas necessidades humanas básicas, devendo atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

I - instituições, grupos ou coletivos de apoio a pessoas com deficiência, a mulheres, a comunidade LGBTQIAPN+, a pessoas que trabalham com coleta seletiva solidária de resíduos sólidos, bem como instituições de apoio a presos provisórios ou a egressos do sistema prisional;

II - instituições, grupos ou coletivos de apoio a minorias étnicas, abrangendo comunidades indígenas e quilombolas, bem como entidades de apoio a migrantes e a refugiados em situação de vulnerabilidade; e

III - parceiros ou participantes das ações de cidadania, acessibilidade, inclusão, diversidade e sustentabilidade desenvolvidas pelo TRE-CE.

Art. 5º O Programa TRE Solidário será implementado por meio de planos de ação anuais, elaborados, aprovados e monitorados pela CPCADI, com o apoio do NAI e do NSA, e homologados pela Diretoria-Geral.

Art. 6º Os recursos para a realização das ações solidárias poderão ser adquiridos mediante doação voluntária de integrantes dos quadros de pessoal e auxiliar do órgão, bem como de membras(os) do Ministério Público Eleitoral, pelos seguintes meios:

I - arrecadação de valores em dinheiro, nas formas e pelos meios a serem definidos ou aprovados pela Diretoria-Geral em ato próprio ou em plano de ação específico;

II - arrecadação de alimentos e de outros gêneros, tais como produtos de higiene e proteção, nas formas e pelos meios a serem definidos ou aprovados pela Diretoria-Geral em ato próprio ou em plano de ação específico;

III - realização de eventos solidários para arrecadação de fundos, de alimentos e de outros bens de consumo para doação; e

IV - parcerias estabelecidas por meio de convênio, termo de cooperação ou outro instrumento congênere firmado entre o TRE-CE e outros órgãos federais, estaduais e municipais, ou ainda firmados com entidades públicas e privadas de assistência social sem fins lucrativos.

Parágrafo único. A aplicação de recursos arrecadados pelos meios definidos nos incisos I a IV será consignada nos planos de ação homologados pela Diretoria-Geral, nos termos do art. 5º.

Art. 7º A arrecadação e a movimentação de recursos financeiros para as ações solidárias serão viabilizadas em conta bancária fornecida pela Associação dos Funcionários da Justiça Eleitoral do Ceará (AJE), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n.º 63.368.351/0001-70, mediante convênio firmado com o TRE-CE.

Art. 8º Cabe à CPCADI, com o apoio do NAI e do NSA, apresentar prestação de contas anual das ações solidárias, para análise e aprovação pela Diretoria-Geral.

Parágrafo único. As prestações de contas anuais das ações solidárias poderão ser objeto de análise pela unidade de auditoria interna do Tribunal.

Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de janeiro de 2023.

Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto

PRESIDENTE

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

VICE-PRESIDENTE

Jurista David Sombra Peixoto

JUIZ

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz Federal George Marmelstein Lima

JUIZ

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 18 de 24.1.2023, pp. 14-16.