Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 933, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Altera o art. 2° da Resolução 924/2022, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas na Eleição Suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Pacujá/Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 30, incisos IV, XVI e XVII, do Código Eleitoral, e o art. 20, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Recurso Eleitoral n° 0600437-74.2020.6.06.0079, que deliberou pela cassação dos mandatos de Prefeito e Vice-Prefeito de Pacujá/CE, outorgados a Raimundo Rodrigues de Sousa Filho e José Silva de Abreu, por abuso de poder e captação ilícita de sufrágio nas Eleições de 2020; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e a prestação de contas na eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Pacujá/CE,
CONSIDERANDO o que foi determinado no SEI n° 2022.0.000012430-4,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 2° da Resolução 924/2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O limite de gastos de campanha na Eleição Suplementar tratada nesta resolução será de R$ 123.077,42 (cento e vinte e três mil, setenta e sete reais e quarenta e dois centavos), conforme definido para a eleição ordinária municipal de Pacujá em 2020 (Portaria TSE nº 638/2020, DJE 02/09/2020)."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 23 dias do mês de janeiro de 2023.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 18 de 24.1.2023, pp. 10-11.