Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 935, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, "b", da Constituição da República, pelo artigo 30, II, do Código Eleitoral, e pelo artigo 20, incisos III e IV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2023.0.000000371-6,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar o cargo comissionado de Assessor de Segurança - ASSEG, vinculada à Secretaria da Presidência - SPR, de nível CJ-1, em Assessor-Chefe de Segurança - ASSEG, de nível CJ-2.
Art. 2º Criar a Assessoria de Governança Judiciária - ASGOJ, de nível CJ-1, vinculada à Secretaria Judiciária - SJU.
Art. 3º Criar a Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão - ASSAI, de nível CJ-1, vinculada à Diretoria-Geral - DIGER.
Art. 4º Alterar a subordinação do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI, passando-a da Diretoria-Geral - DIGER para a Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão - ASSAI.
Art. 5º Alterar a subordinação do Núcleo de Sustentabilidade - NSA, passando-a da Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - ASPEG para a Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão - ASSAI.
§ 1º A função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, vinculada ao Núcleo de Sustentabilidade - NSA, passa a figurar no quadro de pessoal como vinculada ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI.
§ 2º A função comissionada de Assistente I, nível FC-1, vinculada ao Núcleo de Acessibilidade e Inclusão - NAI, passa a figurar como vinculada ao Gabinete da Diretoria-Geral - GADIR.
Art. 6° Fica convertida a função comissionada nível FC-6, atualmente vaga em decorrência da extinção da Seção de Licitações - SELIC, em uma função comissionada Assistente IV, nível FC-4, para lotação no Núcleo de Apoio Processual - NAP, vinculado à Coordenadoria de Apoio às Zonas Eleitorais e Acompanhamento de Metas - CAZAM, e em uma função comissionada Assistente I, nível FC-1, para lotação na Seção de Estudos Eleitorais e Programas Institucionais - SEPRI, vinculada à Escola Judiciária Eleitoral - EJE.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2023.
Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto
PRESIDENTE
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
VICE-PRESIDENTE
Jurista David Sombra Peixoto
JUIZ
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz Federal George Marmelstein Lima
JUIZ
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 43 de 23.2.2023, pp. 7-8.