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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 946, DE 5 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a estrutura orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO os estudos apresentados no SEI nº 2022.0.000008906-1 pelo grupo de trabalho constituído pela Portaria TRE-CE nº 424/2021 para atualizar o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO os estudos elaborados pela equipe de transição instituída pela Portaria TRE-CE nº 205/2023, juntamente com as servidoras e servidores escolhidos para ocupar os cargos de secretariado para a biênio 2023-2025,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Aprovar a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas na Estrutura Orgânica, na forma, respectivamente, dos Anexos II e III desta Resolução.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução TRECE nº 291/2006.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 5 dias do mês de junho do ano de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ SUBSTITUTO

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO I Resol946.pdf

ANEXO II Resol946.pdf

ANEXO III Resol946.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE n.º 116 de 6.6.2023, p. 8.