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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 953, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a atualização parcial do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para revogar o § 5º e incluir o § 6º ao art. 42.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a necessária celeridade na tramitação dos processos, especialmente visando ao cumprimento das metas do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o § 5º do art. 42 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Acrescentar o § 6º ao art. 42 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passará a ter a seguinte redação:

"Art. 42………………………………………………….

……………………………………………………….......

§ 6º Quando se tratar de recurso em prestação de contas de campanha ou de exercício financeiro, aplica-se o § 1º. Em caso de impossibilidade de análise das contas ou na ausência de manifestação técnica da zona de origem, poderá a Procuradoria Regional Eleitoral solicitar emissão de parecer ao setor técnico do Tribunal."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 123 de 14.6.2023, pp. 5-6.