Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 953, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a atualização parcial do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, para revogar o § 5º e incluir o § 6º ao art. 42.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 20 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessária celeridade na tramitação dos processos, especialmente visando ao cumprimento das metas do Poder Judiciário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o § 5º do art. 42 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 2º Acrescentar o § 6º ao art. 42 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 42………………………………………………….
……………………………………………………….......
§ 6º Quando se tratar de recurso em prestação de contas de campanha ou de exercício financeiro, aplica-se o § 1º. Em caso de impossibilidade de análise das contas ou na ausência de manifestação técnica da zona de origem, poderá a Procuradoria Regional Eleitoral solicitar emissão de parecer ao setor técnico do Tribunal."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2023.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes
JUIZ
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 123 de 14.6.2023, pp. 5-6.