Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 957, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, cria o Comitê de Gestão da Inovação, dispõe sobre o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) e institui o Programa Pesquisa Inovadora.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso IX, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal de 1988, que determina ao Estado o dever de estimular a inovação nos entes públicos e privados, bem como manter ambientes destinados à sua promoção;

CONSIDERANDO a importância da gestão da inovação, nos termos da Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento e incorporação de soluções tecnológicas voltadas para a eficiência administrativa, o atendimento das necessidades do eleitor-jurisdicionado e o atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir a Política de Gestão da Inovação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com o propósito de fomentar e promover, interna e externamente, as iniciativas inovadoras aptas, agregar valor à Justiça Eleitoral no Ceará e facilitar a consecução de seus objetivos estratégicos.

Parágrafo único. Considera-se inovação, para os fins do presente ato normativo, a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para a Justiça Eleitoral, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.

Art. 2º São objetivos da Política de Gestão da Inovação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará:

I - promover a cultura da inovação, a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário da Justiça Eleitoral no Ceará;

II - gerar produtos e processos de trabalho com a concepção do usuário como eixo central da gestão, envolvendo também os aspectos da acessibilidade, inclusão e responsabilidade socioambiental, alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030);

III - promover ampla participação de magistrados(as) e servidores(as), bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar e o fortalecimento de vínculos com a comunidade acadêmica;

IV - incentivar o trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;

V - difundir e reconhecer as boas práticas inovadoras de magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as) da Justiça Eleitoral;

VI - desenvolver novas habilidades dos(as) magistrados(as) e servidores(as), que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;

VII - promover a desburocratização, transparência e eficiência na prestação de serviços; e

VIII - desenvolver aplicações tecnológicas inovadoras, aptas a aperfeiçoar a atividade administrativa e a prestação jurisdicional, bem como incorporar soluções bem sucedidas de outros órgãos públicos.

Art. 3º São instâncias responsáveis por realizar a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará:

I - o Comitê de Gestão da Inovação (CGI), como instância responsável pelas diretrizes gerais;

II - o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS), como instância principal de difusão da cultura da inovação, articulação externa, criação e experimentação de soluções inovadoras;

III - a Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão (SPE), como instância de articulação interna dos órgãos da Justiça Eleitoral na execução, supervisão e gerenciamento de produtos e projetos, bem como monitoração de seus resultados;

IV - a Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC), como instância responsável por promover ações de formação, aperfeiçoamento e educação profissional dos(as) magistrados(as) e dos(as) servidores(as), especificamente no tocante às competências necessárias para a cultura de inovação, com envolvimento da comunidade acadêmica e do público em geral;

V - os demais órgãos administrativos e jurisdicionais da Justiça Eleitoral do Ceará, no âmbito das respectivas ações, programas e projetos.

CAPÍTULO II

DO COMITÊ DE GESTÃO DA INOVAÇÃO (CGI)

Art. 4º Fica instituído o Comitê de Gestão da Inovação (CGI), com as seguintes atribuições:

I - elaborar as diretrizes de fomento e gestão da inovação no âmbito da Justiça Eleitoral no Ceará;

II - fomentar a interação e gerenciar a atuação conjunta entre LIODS, STI, SPE, EJEC e outras unidades administrativas do Tribunal, bem como de programas correlatos que venham a ser instalados no âmbito do TRE/CE que, direta ou indiretamente, possam contribuir para o desenvolvimento e a implementação de estratégias inovadoras;

III - envolver as diversas unidades funcionais do Tribunal no intuito de promover a cultura da inovação, com foco na valorização das pessoas que desenvolvem soluções inovadoras, no incentivo à geração de capital intelectual e no compromisso com os resultados almejados pela instituição;

IV - promover a articulação das partes interessadas internas - alta administração, gestores(as), magistrados(as) e servidores(as) - e externas - outros órgãos, cidadãos(ãs), comunidade acadêmica e sociedade em geral -, para fins de fomento e desenvolvimento de iniciativas inovadoras, prezando pela aderência das iniciativas às necessidades dos(as) eleitores(as) e usuários(as) dos serviços judiciais;

V - selecionar e priorizar as iniciativas de inovação a serem empreendidas, observando o alinhamento com a estratégia da instituição e a disponibilidade de recursos orçamentários; e

VI - acompanhar a execução das iniciativas estratégicas de inovação.

Art. 5º Compõem o Comitê de Gestão da Inovação:

I - o(a) Presidente do TRE/CE ou juiz(a) indicado(a) pela Presidência, que exercerá a coordenação do Comitê;

II - o(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral ou juiz(a) auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral;

III - o(a) Supervisor(a) do LIODS;

IV - o(a) Diretor(a)-Geral ou seu(sua) representante;

V - o(a) Secretário(a) da Presidência ou seu(sua) representante;

VI - um(a) representante da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VII - um(a) representante da Secretaria de Planejamento Estratégico e Gestão;

VIII - um(a) representante da Secretaria de Eleições, Atendimento ao Eleitor e Cidadania;

IX - um(a) representante da Secretaria de Orçamento e Finanças;

X - um(a) representante da Escola Judiciária Eleitoral Cearense;

XI - um(a) representante da Secretaria de Administração, preferencialmente da Assessoria Técnica de Aquisições, Licitações e Contratos;

XII - um(a) representante da Ouvidoria Regional Eleitoral;

XIII - o(a) coordenador(a) do LIODS;

XIV - magistrado(a) lotado(a) em zona eleitoral do interior, indicado(a) pela Presidência;

XV - servidor(a) lotado(a) em zona eleitoral do interior, indicado(a) pela Presidência; e

XVI - servidor(a) da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão.

Parágrafo único. Os componentes do Comitê de Gestão da Inovação exercerão suas atribuições sem prejuízo das respectivas funções administrativas e/ou jurisdicionais.

Art. 6º O LIODS prestará o apoio administrativo e operacional necessários ao Comitê de Gestão da Inovação, competindo-lhe sistematizar as pautas das reuniões, monitorar as entregas e elaborar as listas de compromissos.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias do Comitê de Gestão da Inovação ocorrerão, no mínimo, bimestralmente.

Art. 7º O(A) coordenador(a) geral do Comitê de Gestão da Inovação poderá convidar outros(as) magistrados(as), servidores(as) ou pessoas externas ao Poder Judiciário para participarem de reuniões técnicas e projetos institucionais.

CAPÍTULO III

DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO, INTELIGÊNCIA E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (LIODS)

Art. 8º O LIODS tem como objetivo auxiliar no aprimoramento das atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por meio da difusão da cultura da inovação, com a finalidade de implementar ideias que criem uma forma de atuação e gerem valor para a instituição, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.

Art. 9º São princípios que orientam as atividades do LIODS (art. 3º, I a X, da Resolução CNJ nº 395/2021):

I - cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário da Justiça Eleitoral do Ceará;

II - foco no(a) usuário(a): observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do(a) usuário(a) como eixo central da gestão;

III - participação: promoção da ampla participação de magistrados(as) e servidores(as), sempre buscando a visão multidisciplinar;

IV - colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;

V - desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades dos(as) magistrados(as) e servidores(as) que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;

VI - acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;

VII - sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;

VIII - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;

IX - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e

X - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.

Art. 10 O LIODS é órgão subordinado diretamente à Presidência, a quem compete designar seus(suas) integrantes - denominados(as) laboratoristas - e nomear, dentre estes(as), o(a) laboratorista supervisor(a) e o(a) laboratorista coordenador(a).

§ 1º Compete a(o) supervisor(a) do LIODS acompanhar as atividades do laboratório com vistas à promoção de sua efetividade, participar de sua articulação externa, bem como apresentar à Presidência sugestões de melhoramento de sua atuação, tomando por base a Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário, os objetivos estratégicos do Tribunal e as boas práticas de outros laboratórios de inovação.

§ 2º Compete a(o) coordenador(a) do LIODS executar as atividades inerentes ao laboratório, organizar as respectivas pautas, a agenda interna e externa do laboratório, convocação dos(as) demais laboratoristas e colaboradores(as) externos(as), articular os eventos do laboratório com a cooperação da EJEC, bem como dirigir o trabalho dos(as) servidores(as) e colaboradores(as) em exercício no LIODS.

§ 3º A Presidência do Tribunal designará servidores(as) para exercício permanente ou temporário junto ao LIODS, cabendo ainda à coordenação do LIODS solicitar estagiários(as) de graduação e pós-graduação e terceirizados(as) em número necessário para apoio operacional às respectivas atividades.

§ 4º O(a) supervisor(a) e o(a) coordenador do LIODS poderão convidar magistrados(as) e servidores(as), bem como atores externos, para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de atuação.

§ 5º O LIODS poderá solicitar o auxílio de outras unidades do Tribunal para a realização de suas atividades e para a prototipação de produtos e projetos.

Art. 11 Compete ao LIODS:

I - fomentar, construir, registrar soluções, mediante métodos inovadores e práticas colaborativas, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades da Justiça Eleitoral do Ceará;

II - propor maneiras de dar destaque às informações e ações relevantes da Justiça Eleitoral para a sociedade, seja através da internet ou por outros meios, com foco na divulgação de informação clara, acessível e, sempre que possível, interativa;

III - propor a criação de canais de comunicação inovadores entre a Justiça Eleitoral e a sociedade;

IV - estabelecer parcerias com os laboratórios de inovação e centros de inteligência dos demais órgãos públicos, bem como com centros de ensino e instituições de pesquisa, públicas ou privadas sem fins lucrativos;

V - propor ao Comitê Estratégico (COE) e ao Comitê de Gestão da Inovação (CGI) iniciativas ou providências relacionadas à temática da inovação, em seu escopo de atuação ou atendendo a demandas de estudos originadas do próprio COE ou CGI;

VI - representar a Justiça Eleitoral do Ceará nas atividades e demandas das redes de inovação correlacionadas com seus serviços ou de seu interesse; e

VII - realizar oficinas com métodos inovadores para a identificação de problemas e prototipação de soluções, preferencialmente com envolvimento das pessoas impactadas pelo serviço, assim como acompanhar os acompanhar o desdobramento dos respectivos projetos.

Art. 11-A Integram a organização interna do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS): (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

I - o(a) Assessor(a) de Gestão do Laboratório de Inovação (ASLAB); (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

II - o(a) Assessor(a) de Integração Acadêmica e Educacional (ASSIE). (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

Art. 11-B Compete ao(à) Assessor(a) de Gestão do Laboratório de Inovação (ASLAB): (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

I - prestar assessoria direta ao Laboratorista Supervisor, em matérias atinentes à área judicial e de iniciativas inovadoras, referentes às atividades do LIODS; (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

II - monitorar e reportar periodicamente ao Laboratorista Supervisor a execução das iniciativas de inovação estratégica, oferecendo informações sobre o progresso dos projetos do LIODS, podendo sugerir melhorias; (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

III - auxiliar o Laboratorista Supervisor na disponibilização e monitoramento das ações, diretrizes e demandas provenientes de órgãos externos, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e órgãos de controle interno e externo, no âmbito da inovação; (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

IV - auxiliar na elaboração de análises periódicas sobre as iniciativas e projetos inovadores, consolidando informações acerca das atividades do LIODS; (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

V - analisar e monitorar dados e informações relativos a metas e indicadores relacionados à inovação, sugerindo ao Laboratorista Supervisor revisões quando necessário para assegurar a eficácia e eficiência das iniciativas e projetos; (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

VI - auxiliar o acompanhamento da execução de projetos e programas inovadores, visando à melhoria contínua dos serviços oferecidos pelo Tribunal; (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

VII - auxiliar o acompanhamento, em conjunto com as demais áreas afetas do Tribunal, da evolução das ações do Prêmio CNJ de Qualidade, com foco na avaliação e promoção da área de inovação; (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

VIII - assistir o Laboratorista Supervisor na definição de procedimentos e regulamentos inovadores, promovendo ativamente a cultura da inovação no Tribunal; (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

IX - assistir o Laboratorista Supervisor nas reuniões internas e externas relacionadas às atividades do LIODS; (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

X - acompanhar o andamento das atividades dos comitês, comissões e grupos de trabalho do Tribunal relacionados à gestão estratégica afetas à inovação, promovendo a integração e alinhamento dessas atividades com os objetivos do LIODS; (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

XI - auxiliar na gerência administrativa do LIODS, apoiando na organização e coordenação de recursos, registros e comunicações internas e externas; (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

XII - oferecer suporte e apoio contínuo aos laboratoristas, promovendo um ambiente colaborativo e facilitando a implementação de ideias e iniciativas inovadoras no LIODS. (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

Art. 11-C Compete ao(à) Assessor(a) de Integração Acadêmica e Educacional (ASSIE): (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

I - assistir na formação e manutenção de parcerias com universidades, institutos, outras entidades de ensino, pesquisa e inovação, e a escola judiciária eleitoral, visando o estabelecimento de colaborações estratégicas que fomentem iniciativas inovadoras no âmbito do Tribunal. (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

II - apoiar na promoção e desenvolvimento de interações entre o LIODS e iniciativas acadêmicas e educacionais para fortalecer a cultura da inovação. (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

III - Oferecer apoio metodológico e organizacional para a participação do LIODS em eventos e projetos acadêmicos e educacionais. (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

IV - assistir na análise do impacto das parcerias, colaborações acadêmicas e educacionais no progresso da inovação no âmbito do Tribunal; (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

V - assistir o LIODS na comunicação com as universidades, institutos, outras entidades de ensino, pesquisa e inovação, e a escola judiciária eleitoral. (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

VI - apoiar metodologicamente no planejamento e implementação de projetos e programas inovadores que alinhem os objetivos acadêmicos, educacionais e da escola judiciária eleitoral à visão do LIODS. (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

VII - Auxiliar o acompanhamento, em conjunto com as demais áreas afetas do Tribunal, da evolução das ações do Prêmio de Qualidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com foco na avaliação e promoção da área de inovação. (Incluído pela Resolução TRE-CE n.º 992/2023)

CAPÍTULO IV

DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA DE GESTÃO DA INOVAÇÃO E

DO PROGRAMA PESQUISA INOVADORA

Art. 12 São instrumentos da Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará:

I - convênios, parcerias e cooperação técnica com entidades externas;

II - execução descentralizada de recursos, nos termos do Decreto nº 10.426/2020 e instrumentos correlatos;

III - consultorias e contratos de prestação de serviço;

IV - Programa Pesquisa Inovadora, conforme instituído nesta Resolução; e

V - programas de residência nas diversas áreas do conhecimento, conforme regulamentos específicos estabelecidos por portaria da Presidência.

Art. 13 Constituem objetivos do Programa Pesquisa Inovadora:

I - possibilitar, de forma sistemática e planejada, o apoio institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará a projetos de pesquisa e atividades de extensão nos diversos níveis de ensino, de modo a facilitar a compreensão da comunidade acadêmica acerca do funcionamento da Justiça Eleitoral e dos problemas a ela correlatos;

II - aproximar a Justiça Eleitoral dos(as) estudantes de diversos níveis de ensino, inclusive com a participação em eventos científicos e culturais promovidos pela Justiça Eleitoral;

III - estimular o incremento quantitativo e qualitativo de pesquisas científicas e o desenvolvimento de produtos e projetos de inovação alinhados com os objetivos estratégicos da Justiça Eleitoral e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

IV - propiciar a estudantes e pesquisadores(as) adequado conhecimento sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral, compreensão de sua missão institucional e seus desafios, bem como acesso a dados de qualidade acerca do problema pesquisado;

V - propiciar a estudantes e pesquisadores(as) o contato com abordagens inovadoras sobre os problemas pesquisados, através de oficinas de design thinking e outras atividades voltadas a incrementar a empatia para com o(a) jurisdicionado(a) e eleitor(a); e

VI - premiar e reconhecer publicamente as pesquisas e projetos que resultem em produtos inovadores, capazes de contribuir para aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral e/ou atingimento de seus objetivos, incrementando a eficiência e efetividade na concretização de direitos do(a) jurisdicionado(a) e eleitor(a).

Art. 14 A Presidência realizará processo seletivo para chamamento público de estudantes nas categorias pós-graduação (estudantes regularmente matriculados(as) ou aprovados(as) em processo seletivo de cursos de doutorado, mestrado, MBA e pós-graduação lato sensu, graduação (estudantes regularmente matriculados(as) em instituição de ensino superior), categoria ensino técnico-profissional (estudantes matriculados(as) em curso técnico-profissional).

§ 1º Para admissão no programa, será realizado processo seletivo consistente em análise curricular e entrevista perante a comissão designada pela Presidência, adotando-se como critérios para a admissão: desempenho escolar demonstrado pela análise curricular; tempo remanescente de curso/pesquisa que torne viável participação no programa; alinhamento da pesquisa com os eixos temáticos definidos no edital; pertinência da pesquisa ou produto com os objetivos estratégicos do Tribunal;

§ 2º O(a) candidato(a) prestará compromisso de obedecer às normas de civilidade e ética do Tribunal e informar caso não possua mais disponibilidade ou interesse de continuar no programa, assim como firmará termo de cessão de eventuais direitos autorais, em favor do TRE/CE, sobre produtos desenvolvidos no processo de mentoria.

§ 3º Haverá desligamento do programa nas hipóteses de prática de conduta antiética, ausência reiterada às atividades propostas pela equipe de mentoria e quando finalizados estiverem a pesquisa e/ou o desenvolvimento do produto.

§ 4º O programa pesquisa inovadora não exige frequência habitual às dependências da Justiça Eleitoral, não gera vínculo de trabalho e tampouco constitui atividade de estágio ou qualquer outro com a Administração, sendo vedado atribuir ao(à) estudante vinculado(a) ao Programa Pesquisa Inovadora atividades desvinculadas do desenvolvimento do projeto de pesquisa ou do produto por ele(a) trabalhado, constantes do plano de mentoria. No caso de formalização de convênios ou termos de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas de ensino, fica a critério destas últimas estabelecer requisitos ou incentivos adicionais para permanência do(a) estudante no programa.

§ 5º Durante a mentoria, não deverão ser fornecidos aos(às) estudantes dados sensíveis de terceiros(as), devendo-se realizar a anonimização de dados para que figurem em eventuais pesquisas, ressalvadas as situações em que a lei autoriza o acesso aos dados, após autorização específica da Presidência e aprovação da pesquisa pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

§ 6º O(a) mentor(a) será designado(a) dentre pessoas vinculadas à Justiça Eleitoral e com conhecimento específico na área pesquisada, de modo a contribuir com o aprofundamento da compreensão do(a) estudante sobre o problema enfrentado na pesquisa ou desenvolvimento do produto.

§ 7º A atividade do(a) mentor(a) consiste precipuamente no fornecimento de subsídios, experiências e observações acerca do produto desenvolvido. Não é requisito para manutenção no programa que o(a) estudante oriente sua pesquisa conforme a visão do(a) mentor(a), ficando a orientação acadêmica do(a) aluno(a) exclusivamente afeto à instituição de ensino a que ele(a) se encontrar vinculado(a).

§ 8º A mentoria poderá incluir ainda suporte ao(à) estudante em pesquisa bibliográfica, estruturação visual de seu trabalho e participação em eventos promovidos pela Justiça Eleitoral. Havendo interesse da Administração para consecução de objetivos estratégicos da Justiça Eleitoral e aprovação por meio do Comitê de Gestão da Inovação, poderá o projeto do(a) estudante ser prototipado e testado, através do LIODS.

§ 9º O edital de chamamento de candidatos(as) definirá os eixos temáticos de interesse da Justiça Eleitoral para fins de apoio às respectivas pesquisas, de modo a contemplar o interesse de diversas áreas administrativas e jurisdicionais da Justiça Eleitoral.

§ 10 A Presidência instituirá, por meio de portaria, comissão para avaliar os produtos e pesquisas decorrentes do Programa Pesquisa Inovadora e premiará aqueles(as) estudantes que, nas diversas categorias, desenvolverem os produtos com maior impacto positivo, consoante critérios estabelecidos na portaria. Serão também premiados(as) os(as) servidores(as) e colaboradores(as) que atuaram como mentores(as) dos projetos mais exitosos.

§ 11 Caberá ao LIODS, de forma discricionária, montar seu cronograma de mentorias, prevendo os(as) estudantes escolhidos(as) para cada ciclo, observando aspectos como o número de mentorias viáveis, a necessidade de contemplar diversas áreas de atuação e projetos do Tribunal e a necessidade de formar grupos de estudantes com representatividade de gênero, raça, cor e condição social.

§ 12 A atividade de mentor(a) é honorífica, sem qualquer incremento na remuneração do(a) servidor(a).

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15 Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 16 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a Portaria TRE/CE nº 544/2021 e a Portaria TRE/CE nº 596/2022.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 30 dias do mês de junho do ano de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ SUBSTITUTO

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 146 de 3.7.2023, pp. 6-12.