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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 961, DE 17 DE JULHO DE 2023

Lota as funções comissionadas que especifica nas diretorias dos Fóruns Eleitorais de Juazeiro do Norte e Sobral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 20, IV, do Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018);

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Assegurar os recursos para atendimento às demandas prioritárias do 1º grau de jurisdição", com o propósito de melhorar a capacidade operacional dos pontos de contato direto com o(a) jurisdicionado(a);

CONSIDERANDO o art. 3º, II, da Resolução TRE-CE nº 956/2023, que dispõe sobre o funcionamento e atribuições da Diretoria do Fórum Eleitoral e da Central de Atendimento à Eleitora e ao Eleitor nos municípios de Juazeiro do Norte e Sobral e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de impulsionar a atuação das centrais de atendimento à eleitora e ao eleitor nos municípios de Juazeiro do Norte e Sobral;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006 autoriza a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO a existência de saldo orçamentário positivo no valor de R$ 1.211,61 (um mil, duzentos e onze reais e sessenta e um centavos) resultante das transformações de funções comissionadas nas recentes reestruturações organizacionais da Secretaria do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Lotar 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, na Diretoria do Fórum Eleitoral de Juazeiro do Norte (DIFJU).

Parágrafo único. A função comissionada referida no caput será remanejada da Seção de Manutenção (SEMAN).

Art. 2º Lotar 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, na Diretoria do Fórum Eleitoral de Sobral (DIFSO).

Parágrafo único. A função comissionada referida no caput será transformada, sem aumento de despesa, a partir de saldo orçamentário obtido de transformações anteriores, na forma demonstrada no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Atualizar a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Eventuais casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 17 dias do mês de julho do ano de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Juiz Federal José Maximiliano Machado Cavalcanti

JUIZ SUBSTITUTO

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ SUBSTITUTO

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Anexo I da Resol961.pdf

Anexo II da Resol961.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 162 de 18.7.2023, p. 4-5.