Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 962, DE 17 DE JULHO DE 2023
Altera dispositivos da Resolução TRE/CE nº 488, de 21 de maio de 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, o uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso XVIII, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no rito procedimental de que trata a Resolução TRE/CE nº 488/2012, e;
CONSIDERANDO que compete às Diretorias de Fóruns Eleitorais planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas de interesse comum dos juízos eleitorais nos municípios com mais de uma zona eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o art. 20-A ao Capítulo IV (DAS DISPOSIÇÕES FINAIS) da Resolução TRE/CE nº 488, de 21 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20-A A Seção de Suporte Administrativo aos Juízes Eleitorais (SESAJ) comunicará aos Juízes Diretores, nos municípios em que funcionem sedes de Diretorias de Fórum Eleitoral, eventuais assunções de titularidade ou substituições de Juízes das Zonas Eleitorais respectivas."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 17 dias do mês de julho do ano de 2023.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Juiz Federal José Maximiliano Machado Cavalcanti
JUIZ SUBSTITUTO
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ SUBSTITUTO
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 162 de 18.7.2023, p. 5.