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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 962, DE 17 DE JULHO DE 2023

Altera dispositivos da Resolução TRE/CE nº 488, de 21 de maio de 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, o uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso XVIII, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no rito procedimental de que trata a Resolução TRE/CE nº 488/2012, e;

CONSIDERANDO que compete às Diretorias de Fóruns Eleitorais planejar, organizar, coordenar, orientar, dirigir e controlar as atividades administrativas de interesse comum dos juízos eleitorais nos municípios com mais de uma zona eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o art. 20-A ao Capítulo IV (DAS DISPOSIÇÕES FINAIS) da Resolução TRE/CE nº 488, de 21 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20-A A Seção de Suporte Administrativo aos Juízes Eleitorais (SESAJ) comunicará aos Juízes Diretores, nos municípios em que funcionem sedes de Diretorias de Fórum Eleitoral, eventuais assunções de titularidade ou substituições de Juízes das Zonas Eleitorais respectivas."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 17 dias do mês de julho do ano de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Juiz Federal José Maximiliano Machado Cavalcanti

JUIZ SUBSTITUTO

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ SUBSTITUTO

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 162 de 18.7.2023, p. 5.