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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 963, DE 18 DE JULHO DE 2023

Altera a Resolução TRE-CE nº 708/2018, (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará), e a Resolução TRE-CE nº 775/2020, que dispõe sobre os procedimentos de requisição de servidores públicos no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, XIV, do Código Eleitoral, e pelo art. 20, incisos III e IV, do Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018);

CONSIDERANDO o interesse da Administração em promover celeridade e maior efetividade aos processos de requisição de servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar atualização parcial do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e da legislação específica sobre requisições,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o inciso VIII do art. 20 da Resolução TRE-CE nº 708/2018, Regimento Interno do TRE-CE (RITRE-CE).

Art. 2º Acrescentar o inciso LXI ao art. 23 da Resolução TRE-CE nº 708/2018 (RITRE-CE), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 ..............................................................................

.............................................................................................

LXI - autorizar a requisição, e a respectiva renovação, dos servidores públicos da União, do Estado do Ceará e de seus Municípios, bem como de suas respectivas autarquias, desde que lotados na jurisdição deste Regional, para prestarem serviços a esta Justiça Especializada, observados os requisitos fixados na legislação específica." (NR)

Art. 3º Alterar o caput do art. 7º da Resolução TRE-CE nº 775/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará requisitar servidores lotados no âmbito de sua jurisdição para auxiliarem os Cartórios das Zonas Eleitorais. (NR)

..........................................................................................."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 18 dias do mês de julho do ano de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ SUBSTITUTO

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 163 de 19.7.2023, pp. 4-5.