Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 966, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 976, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023)

Dispõe sobre o Polo Administrativo da Região do Sertão Central.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso IV, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que é dever da Justiça Eleitoral prestar seus serviços à comunidade com eficiência e buscar, continuamente, aprimoramento e excelência;

CONSIDERANDO que o município de Quixadá possui a estrutura e a representatividade necessárias para sediar o Polo Administrativo de que trata esta Resolução,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Polo Administrativo da Região do Sertão Central - POLO QUIXADÁ – composto pelas seguintes Zonas Eleitorais:

I - 5ª Zona Eleitoral - Baturité;

II - 6ª Zona Eleitoral - Quixadá;

III - 9ª Zona Eleitoral - Russas;

IV - 10ª Zona Eleitoral - Jaguaribe;

V - 11ª Zona Eleitoral - Quixeramobim;

VI - 12ª Zona Eleitoral - Senador Pompeu;

VII - 19ª Zona Eleitoral - Tauá;

VIII - 29ª Zona Eleitoral - Limoeiro do Norte;

IX - 33ª Zona Eleitoral - Canindé;

X - 39ª Zona Eleitoral - Independência;

XI - 46ª Zona Eleitoral - Mombaça;

XII - 47ª Zona Eleitoral - Morada Nova;

XIII - 52ª Zona Eleitoral - Redenção;

XIV - 55ª Zona Eleitoral - Solonópole;

XV - 59ª Zona Eleitoral - Pedra Branca;

XVI - 63ª Zona Eleitoral - Boa Viagem;

XVII - 67ª Zona Eleitoral - Aracoiaba;

XVIII - 72ª Zona Eleitoral - Jaguaretama;

XIX - 75ª Zona Eleitoral - Jaguaruana;

XX - 86ª Zona Eleitoral - Alto Santo;

XXI - 91ª Zona Eleitoral - Tabuleiro do Norte;

XXII - 105ª Zona Eleitoral - Capistrano.

Art. 2º O Polo Administrativo da Região do Sertão Central terá sua sede no Município de Quixadá/CE.

Art. 3º As funções comissionadas da Diretoria do Polo Administrativo da Região do Sertão Central (DIPSC) estão delimitadas da forma abaixo:

I - chefe da Diretoria do Polo Administrativo da Região do Sertão Central, nível FC-6;

II - assistente da Diretoria do Polo Administrativo da Região do Sertão Central, nível FC-1.

§ 1º As funções comissionadas deste artigo recairão, preferencialmente, em servidores(as) do quadro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

§ 2º Os(as) servidores(as) designados(as) para as funções citadas neste artigo deverão ter formação ou experiência compatíveis com as atividades cartorárias.

Art. 4º A Diretoria do Polo Administrativo da Região do Sertão Central contará com, no mínimo, 2 servidores(as) do quadro efetivo deste Tribunal.

Parágrafo único. A DIPSC poderá solicitar, por prazo ou tarefa determinados, incremento de força de trabalho para consecução das atribuições do Polo Administrativo Regional, cabendo-lhe, ainda, informar à Presidência deste Tribunal eventual necessidade de contratação de terceirizados(as), estagiários(as) ou lotação de servidores(as).

Art. 5º O(A) chefe da Diretoria do Polo Administrativo da Região do Sertão Central, sem prejuízo das atribuições do artigo anterior, desempenhará as seguintes atividades na circunscrição do Polo Administrativo Regional:

I - receber e dar encaminhamento às demandas de manutenção predial dos Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento integrantes do polo;

II - receber e dar encaminhamento às demandas relativas ao suporte emergencial e presencial em tecnologia da informação dos Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento integrantes do polo;

III - realizar visitas periódicas a todos os Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento integrantes do polo, para fins de avaliação de suporte físico, administrativo e de tecnologia;

IV - realizar visitas periódicas a todos os Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento integrantes do polo, para fins de disseminar e promover o intercâmbio de boas práticas;

V - cogerir contratos e convênios celebrados entre o Tribunal e terceiros no âmbito da circunscrição do polo;

VI - gerenciar e distribuir material de consumo emergencial, conforme demandas;

VII - promover e oferecer suporte administrativo para realização de eventos entre as zonas integrantes do polo.

Art. 6º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela Diretoria do Polo Administrativo da Região do Sertão Central serão dirimidos pela Presidência deste Tribunal, podendo o(a) chefe, sempre que entender necessário, encaminhar sugestões de alteração desta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, ao 1º dia do mês de agosto do ano de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Emanuel Leite Albuquerque

VICE-PRESIDENTE, em exercício

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE n.º 181 de 2.8.2023, pp. 11-12.