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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 967, DE 1º DE AGOSTO DE 2023

Promove alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, transforma e remaneja os cargos em comissão e as funções comissionadas que especifica, atualiza as competências regulamentares e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 20, incisos III e IV, do Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018);

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas";

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Atenção Prioritária ao primeiro grau de jurisdição, instituída pela Resolução CNJ nº 194/2014, tem o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros;

CONSIDERANDO que a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 435/2021, caracteriza a segurança institucional como atividade essencial para promover condições adequadas de segurança, bem como a aplicação dos recursos da atividade de inteligência, a fim de possibilitar aos(às) magistrados(as) e servidores(as) da Justiça o pleno exercício de suas competências e atribuições;

CONSIDERANDO a relevância da formação e do desenvolvimento de lideranças com a finalidade de assegurar uma linguagem gerencial única, focada na governança, na integridade e na gestão estratégica do capital humano, intelectual, tecnológico, patrimonial e financeiro da Justiça Eleitoral do Ceará;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades de organização de solenidades, cerimônias e eventos institucionais;

CONSIDERANDO que a Resolução TRE-CE nº 894/2022, em consonância com a Resolução TSE nº 23.698/2022, aprova a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo remanescente da diferença entre os valores integrais dos cargos em comissão (CJ), estabelecidos no Anexo III da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 13.317/2016, e os valores decorrentes da opção do(a) servidor(a) pela retribuição do cargo efetivo, calculados na forma do art. 18, parágrafo 2º, da Lei nº 11.416/2006, com redação dada pela Lei nº 12.774/2012, para transformação de cargos em comissão, sem aumento de despesas, no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Promover as alterações na estrutura orgânica e na lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas especificadas nesta Resolução, bem como as respectivas mudanças nas competências regulamentares.

Art. 2º Ficam alteradas as designações das seguintes unidades administrativas:

I - de Secretaria Judiciária (SJU) para Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus (SJU);

II - de Gabinete da Secretaria Judiciária (GASEJ) para Gabinete da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus (GASEJ);

III - de Núcleo de Apoio Processual (NAP) para Núcleo de Assessoramento dos Juízos do 1º Grau (NAJ);

IV - de Gabinete da Secretaria-Executiva da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (GAEJE) para Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (GAEJE);

V - de Coordenadoria de Estudos Eleitorais e Programas Institucionais (COEPA) para Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (CEJEC); e

VI - de Seção de Controle Patrimonial (SEPAT) para Seção de Controle Patrimonial e Transportes (SEPAT).

Art. 3º Ficam criadas as seguintes unidades administrativas:

I - a Coordenadoria de Apoio Processual ao 1º Grau (COAP1), subordinada à Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus (SJU);

II - o Núcleo de Processamento do 1º Grau (NUP), subordinado à Coordenadoria de Apoio Processual ao 1º Grau (COAP1);

III - a Assessoria de Desenvolvimento de Lideranças (ASDEL), subordinada à Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC); e

IV - a Diretoria do Polo Administrativo do Sertão Central (DIPSC), subordinada à Presidência.

Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, 2 (dois) cargos em comissão de Secretário(a), nível CJ-3, lotados na Secretaria da Ouvidoria (SOV) e na Secretaria-Executiva da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (SEJ) em:

I - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador(a), nível CJ-2, lotado na Coordenadoria de Apoio Processual ao 1º Grau (COAP1); e

II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a), nível CJ-1, lotado na Assessoria Jurídica da Presidência (ASJUR).

Art. 5º Ficam remanejadas as seguintes unidades administrativas:

I - o Núcleo de Assessoramento dos Juízos do 1º Grau (NAJ), para subordiná-lo à Coordenadoria de Apoio Processual ao 1º Grau (COAP1);

II - a Coordenadoria da Ouvidoria Regional Eleitoral (COOUV), para subordiná-la à Ouvidoria Regional Eleitoral (OUVIR);

III - a Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (CEJEC), para subordiná-la à Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC);

IV - o Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (GAEJE), para subordiná-lo à Escola Judiciária Eleitoral Cearense (EJEC);

V - a Seção de Editorações e Publicações (SEDIT), para subordiná-la à Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (CEJEC);

VI - a Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral (SEBIM), para subordiná-la à Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (CEJEC); e

VII - a Seção de Arquivo e Gestão Documental (SAGED), para subordiná-la à Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (CEJEC).

Art. 6º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções comissionadas:

I - 1 (um) cargo em comissão de nível CJ-2, da Coordenadoria de Gestão Documental e de Memória (COGED), para a Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT), designando-o como Assessor(a) II;

II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, lotado na Assessoria da Diretoria-Geral, para a Assessoria de Desenvolvimento de Lideranças (ASDEL);

III - 1 (um) cargo em comissão de Assessor(a) I, nível CJ-1, lotado na Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT), para a Assessoria de Imprensa, Comunicação Social, Cerimonial e Eventos (ASCOM);

IV - 1 (uma) função comissionada de Assistente III, nível FC-3, lotada na Assessoria Jurídica e de Governança (ASJUG), para o Núcleo de Processamento do 1º Grau (NUP);

V - 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Coordenadoria de Gestão Documental e de Memória (COGED), para a Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral (SEBIM);

VI - 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, lotada na Seção de Transportes (SETRA), para a Diretoria do Polo Administrativo do Sertão Central (DIPSC);

VII - 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Seção de Transportes (SETRA), para a Seção de Controle Patrimonial e Transportes (SEPAT); e

VIII - 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Seção de Programas Institucionais (SEPRI), para a Diretoria do Polo Administrativo do Sertão Central (DIPSC).

Parágrafo único. Os cargos em comissão dispostos nos incisos I e II deste artigo não têm natureza gerencial, subordinando os(as) ocupantes aos(às) assessores(as)-chefes das respectivas unidades de lotação.

Art. 7º Ficam extintas as seguintes unidades administrativas:

I - a Secretaria da Ouvidoria (SOV);

II - a Secretaria-Executiva da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (SEJ);

III - a Coordenadoria de Gestão Documental e de Memória (COGED); e

IV - a Seção de Transportes (SETRA).

Art. 8º Fica atualizado o organograma presente no Anexo I da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.

Art. 9º Fica atualizada a tabela de lotação dos cargos em comissão presente no Anexo II da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo III desta Resolução.

Art. 10 Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo IV desta Resolução.

Art. 11 Fica atualizada a redação da Resolução TRE-CE nº 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ……..…………………………………………...

I - …………………………………………………..…....

a. Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus;

……………………………………………………………

Subseção I

Da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus

Art. 10 A Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus (SJU) é a unidade administrativa de nível estratégico responsável por planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas à formação, andamento, guarda e conservação dos feitos distribuídos no âmbito da competência do Tribunal e dos Juízos Eleitorais; ao cadastro dos órgãos diretivos regionais e municipais dos partidos políticos; ao gerenciamento da jurisprudência e da publicação de atos oficiais; à organização das sessões plenárias; e outras atribuições correlatas distribuídas nas seguintes unidades subordinadas:

I - O Gabinete da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus (GASEJ) é a unidade de apoio administrativo responsável por assistir o(a) Secretário(a) na tramitação de expedientes, de envio e recepção de comunicações, de controle de bens e de materiais, bem como outras atividades de natureza operacional.

…………………………………………………………

V - A Coordenadoria de Apoio Processual ao 1º Grau (COAP1) é a unidade administrativa de nível tático responsável por prestar apoio ao processamento dos feitos judiciais no âmbito do 1º grau de jurisdição; acompanhar a gestão processual nas zonas eleitorais, buscando atender aos indicadores e às metas estabelecidas pelo Tribunal e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como executar outras atribuições correlatas distribuídas nas seguintes unidades subordinadas:

a) O Núcleo de Assessoramento dos Juízos do 1º Grau (NAJ) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por prestar assessoramento jurídico às unidades do 1º grau de jurisdição, visando à redução da taxa de congestionamento e o aumento da produtividade;

b) O Núcleo de Processamento do 1º Grau (NUP) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo processamento dos feitos de competência dos Juízos Eleitorais, visando à celeridade no cumprimento dos atos e a padronização dos procedimentos.

…………………………………………………………...

Art. 12 …………………………………………………...

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VI - …………………………………………………..….

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b) (REVOGADO)

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d) A Seção de Controle Patrimonial e Transportes (SEPAT) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela gestão e controle dos bens patrimoniais do órgão, inclusive da frota de veículos, desde sua aquisição até sua baixa definitiva, envolvendo catalogação, inventário, armazenamento, movimentação e desfazimento dos bens, bem como o controle de sua vida útil e manutenção. A seção também é responsável por fazer levantamento dos bens patrimoniais sempre que houver substituição do responsável por esses bens, confrontando-os com os respectivos termos de responsabilidade; proceder às transferências dos bens móveis entre as unidades do Tribunal e Zonas Eleitorais; tombar e emplaquetar os bens móveis; efetuar, após autorização, as devidas baixas patrimoniais; emitir relatórios e certidões de bens patrimoniais, bem como por prestar informações aos órgãos de controle interno e externo, para garantir a eficiência e transparência na gestão dos bens patrimoniais do órgão. Ademais, a SEPAT zela pelo bom funcionamento dos serviços de transporte de pessoas, documentos, materiais e equipamentos, bem como pela gestão dos contratos de serviços de condução, de locação de veículos, de manutenção preventiva e corretiva da frota; pela coordenação do serviço de transporte em ocasiões especiais, como eleições e eventos institucionais, e pelo controle dos custos e despesas do serviço de transporte; e por outras atribuições correlatas.

…………………………………………………………...

Art. 15 …………………………………………………...

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II - …………………………………………………….....

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a) A Seção de Apoio ao Atendimento ao Eleitor (SAATE) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela supervisão do atendimento ao eleitor nas unidades de atendimento, disponibilizando atendimento por e-mail e aplicativos de mensagens, pelo gerenciamento, treinamento técnico e suporte ao sistema utilizado pelas unidades de atendimento para agendamento e resposta a consultas sobre informações de eleitores de unidades internas e órgãos externos para instrução de processos.

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Art. 23...………………………………………………..

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VII - (REVOGADO)

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Art. 26 …………………………………………………

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XVI - encaminhar diagnóstico periódico ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Presidência, identificando as unidades judiciárias de 1º e 2º graus que necessitam de apoio processual;

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Art. 30 …………………………………………………

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III - expedir relatórios para auxiliar as atividades de gestão do acervo processual;

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VI - encaminhar diagnóstico periódico ao(à) Juiz(a) Auxiliar da Presidência, identificando as unidades judiciárias que necessitam de apoio processual;" (NR)

Art. 12 Ficam revogados a alínea "b" do inciso VI do art.12, bem como o inciso VII do art. 23 da Resolução TRE-CE nº 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art 13 Fica atualizada a redação da Resolução TRE-CE nº 949/2023, que institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A EJEC será dirigida por seu(sua) Presidente, com o auxílio do(a) Diretor(a) e do(a) Coordenador(a).

…………………………………………………………

§ 5º O(A) Coordenador(a) será, preferencialmente, bacharel em Direito, nomeado em ato próprio pelo(a) Presidente.

Art. 4º …………………………………………………..

………………………………………………………….

III - (REVOGADO)

IV - Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral Cearense - GAEJE;

V - Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense - CEJEC:

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d) Seção de Editorações e Publicações - SEDIT;

e) Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral - SEBIM;

f) Seção de Arquivo e Gestão Documental - SAGED.

……………………………………………………………

VI - (REVOGADO)

VII - Assessoria de Desenvolvimento de Lideranças - ASDEL.

…………………………………………………………

Art. 6º (REVOGADO)

Art. 7º Compete ao Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral Cearense - GAEJE:

I - prestar o apoio administrativo à EJEC, no que tange à análise preliminar dos processos administrativos;

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III - solicitar diárias, passagens, transporte e hospedagem para viagens oficiais da Presidência e da Diretoria;

……………………………………………………………

VI - dar cumprimento aos despachos e às decisões da Diretoria nos temas afetos às atribuições da unidade, procedendo às comunicações e às publicações necessárias;

VII - receber e consolidar os relatórios estatísticos da EJEC, para fins de acompanhamentos de metas e indicadores;

VIII - verificar o cumprimento dos prazos dos expedientes da EJEC e informar quanto ao seu decurso; e

IX - elaborar e submeter à Diretoria a escala de férias dos(as) servidores(as) lotados(as) na EJEC.

Art. 8º Compete à Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense - CEJEC:

…………………………………………………………

VI - elaborar relatório anual das atividades realizadas pela unidade para apresentação à Diretoria;

…………………………………………………………

VIII - organizar e controlar as atividades da Escola;

IX - elaborar a proposta orçamentária relativa às atribuições da Escola;

X - propor convênios e parcerias com os demais tribunais eleitorais e com outros órgãos, para o desenvolvimento conjunto de pesquisa científica e de ações de capacitação presenciais e à distância;

XI - secretariar o Conselho Editorial da revista Suffragium;

XII - desempenhar outras atividades que lhe sejam cometidas pela Diretoria; e

XIII - praticar, nas ausências ou nos impedimentos do(a) Presidente e do Diretor(a), todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola.

…………………………………………………………

Art. 10……………………………………………………

……………………………………………………………

V - (REVOGADO)

……………………………………………………………

Art.12 (REVOGADO)

Art. 14…………………………………………………….

……………………………………………………………

VIII - elaborar e executar projetos e planos de ação para o desenvolvimento do Programa de Difusão Cultural, destinado a promover a cultura no ambiente organizacional, cooperar com a qualidade de vida no trabalho, fomentar o processo criativo e contribuir para a valorização institucional.

Art. 15....……………………………………………...….

…………………………………………………………

III - receber, registrar, classificar e armazenar documentos e processos que lhe forem encaminhados pelas secretarias, inclusive os processos judiciais e demais documentos oriundos da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus, responsabilizando-se pela sua organização, manutenção e guarda;

…………………………………………………………

V - propor, mediante informação periódica à unidade coordenadora, o remanejamento, a doação ou a destruição de documentos e processos, não considerados de relevância histórica e cujo prazo de conservação haja expirado, solicitando, após a autorização da Diretoria-Geral, a designação de comissão para fiscalizar a execução dessas atividades;

…………………………………………………………

XIII - propor políticas, normas e critérios específicos de organização, sistematização, acondicionamento, manuseio, preservação, acesso e de controle da gestão de documentos e informações arquivísticas do Tribunal, em quaisquer suportes ou sistemas eletrônicos utilizados;

XIV - propor a elaboração e a atualização do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;

XV - prestar orientação técnica às unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais quanto à guarda, preservação, acesso e descarte de documentos arquivísticos;

XVI - atuar de forma integrada com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI, visando ao desenvolvimento e a manutenção de um Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq - para a preservação de longo prazo dos documentos arquivísticos eletrônicos produzidos e custodiados pelo Tribunal;

XVII - padronizar atos oficiais administrativos e outros documentos institucionais, quando solicitada.

Art. 15-A À Assessoria de Desenvolvimento de Lideranças - ASDEL, compete:

I - fornecer assessoramento técnico relativo ao planejamento e à consecução de ações e programas de desenvolvimento de lideranças;

II - apoiar a EJEC no fomento ao aperfeiçoamento permanente de competências, habilidades e atitudes do corpo gerencial do Tribunal.

…………………………………………………………

Art. 25 Os certificados das atividades promovidas pela EJEC serão subscritos pelo(a) Presidente, e, nas suas ausências ou impedimentos, pelo(a) Diretor(a) ou Coordenador(a) da Escola, sucessivamente." (NR)

Art. 14 Ficam revogados os incisos III e VI do art. 4º, o inciso V do art. 10, bem como os arts. 6º e 12 da Resolução TRE-CE nº 949/2023, que institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 15 Fica atualizada a redação da Resolução TRE-CE nº 951/2023, que institui o Regimento Interno da Ouvidoria Regional Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º................................................................................

............................................................................................

III - (REVOGADO)

Art. 9º A Ouvidoria Regional Eleitoral (OUVIR) é a unidade administrativa de nível executivo vinculada ao(à) Ouvidor(a), responsável por planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas à participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços fornecidos pelo Tribunal, conforme estabelecido neste Regimento, e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:

……………………………………………………………

CAPÍTULO IX

DAS UNIDADES SUBORDINADAS

Art. 13 (REVOGADO)

Art. 14. O Gabinete da Ouvidoria Regional Eleitoral (GOUVE) é a unidade responsável pelo apoio administrativo à Ouvidoria Regional Eleitoral na tramitação de expedientes, na confecção, envio e recepção de comunicações, no controle de bens, de materiais e de documentos, bem como outras atividades de natureza operacional.

Art. 15................……………………………………….

……………………………………………………......…

XI - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da Ouvidoria Regional Eleitoral, sugerindo providências às autoridades e prestando apoio como titular administrativo;

XII - levar ao conhecimento do(a) Ouvidor(a) irregularidades detectadas no desenvolvimento do atendimento ao(à) usuário(a), bem como ocorrências que repute conveniente a atuação do(a) Ouvidor(a);

XIII - propor medidas de racionalização, simplificação e uniformização dos procedimentos dos trabalhos da Ouvidoria Regional Eleitoral;

XIV - apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos acerca das manifestações recebidas, encaminhando-os à apreciação do(a) Ouvidor(a); e

XV - exercer, sob a orientação do(a) Ouvidor(a), as competências fixadas no art. 17 da Resolução TSE nº 23.705/2022." (NR)

Art. 16 Ficam revogados o inciso III do art. 8º, bem como o art. 13 da Resolução TRE-CE nº 951/2023, que institui o Regimento Interno da Ouvidoria Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 17 O Núcleo de Processamento do 1º Grau (NUP) adotará os protocolos de acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e os recursos organizacionais alocados na Central de Apoio Processual (CAP), instituída pela Portaria TRE-CE nº 667/2023.

Art. 18 Eventuais casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, ao 1º dia do mês de agosto do ano de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Emanuel Leite Albuquerque

VICE-PRESIDENTE, em exercício

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

ANEXO-I Resol967.odt.pdf

ANEXO-II Resol967.odt.pdf

ANEXO-III Resol967.odt.pdf

ANEXO-IV Resol967.odt.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE n.º 181 de 2.8.2023, pp. 3-10.