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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 968, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

Revoga a Resolução nº 781/2020, que regulamenta o uso da plataforma Comunicação Pública no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 20, inciso XVIII, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO que é dever da Justiça Eleitoral prestar seus serviços à comunidade com eficiência e buscar, continuamente, aprimoramento e excelência;

CONSIDERANDO o encerramento das atividades do aplicativo Comunicação Pública, conforme disposto no processo SEI nº 2023.0.000013910-3,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução TRE-CE nº 781, de 1º de outubro de 2020, que regulamenta o uso da plataforma Comunicação Pública no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 10 dias do mês de agosto do ano de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Emanuel Leite Albuquerque

VICE-PRESIDENTE, em exercício

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 195 de 11.8.2023, pp. 7-8.