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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 969, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Promove alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas";

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades de administração predial e de apoio processual ao 1º grau de jurisdição,

RESOLVE:

Art. 1º Promover alterações na estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto nesta Resolução.

Art. 2º Alterar as designações das seguintes unidades administrativas:

I - de Coordenadoria de Apoio Processual ao 1º Grau (COAP1) para Coordenadoria Judiciária do 1º Grau (COJUD);

II - de Núcleo de Assessoramento dos Juízos do 1º Grau (NAJ) para Núcleo de Apoio Processual (NAP);

III - de Coordenadoria de Administração Predial e Infraestrutura (CAPRI) para Coordenadoria de Infraestrutura Predial (COINP); e

IV - de Coordenadoria de Transporte, Almoxarifado e Patrimônio (COTAP) para Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAPA).

Art. 3º Fica remanejada a Seção de Administração Predial para subordiná-la à Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAPA).

Art. 4º Fica atualizado o organograma presente no Anexo I da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

Art. 5º Fica atualizada a tabela de lotação dos cargos em comissão presente no Anexo II da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.

Art. 6º Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo III desta Resolução.

Art. 7º Atualizar a redação da Resolução TRE-CE nº 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10 ……..…………………………………………...

……………………………………………………………

V - A Coordenadoria Judiciária do 1º Grau (COJUD) é a unidade administrativa de nível tático responsável por prestar apoio ao processamento dos feitos judiciais no âmbito do 1º grau de jurisdição; acompanhar a gestão processual nas Zonas Eleitorais, buscando atender aos indicadores e às metas estabelecidas pelo Tribunal e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como executar outras atribuições correlatas distribuídas nas seguintes unidades subordinadas:

a) O Núcleo de Apoio Processual (NAP) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por prestar assessoramento jurídico às unidades do 1º grau de jurisdição, objetivando a redução da taxa de congestionamento e o aumento da produtividade;

…………………………………………………………...

Art. 12 …………………………………………………...

…………………………………………………………...

IV - A Coordenadoria de Infraestrutura Predial (COINP) é a unidade administrativa de nível tático responsável por gerir, coordenar, administrar e supervisionar as atividades relacionadas à infraestrutura predial do órgão, visando garantir o bom funcionamento e a manutenção dos prédios, instalações e equipamentos. A unidade é responsável pela elaboração de planos, projetos e especificações técnicas relacionados à construção, reforma e manutenção das instalações prediais, bem como pela fiscalização e acompanhamento dos serviços executados por terceiros buscando assegurar um ambiente de trabalho seguro, confortável e eficiente para magistrados(as), servidores(as) e o público em geral; e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:

…………………………………………………………...

c) (REVOGADO)

…………………………………………………………...

VI - A Coordenadoria de Apoio Administrativo (COAPA) é a unidade administrativa de nível tático responsável por gerenciar a frota de veículos do Tribunal e o transporte de bens e pessoas; coordenar e controlar as atividades de aquisição, tombamento, armazenamento, distribuição, controle e inventário dos materiais de consumo e bens permanentes utilizados pelo órgão, bem como pela gestão patrimonial, inclusive quanto ao registro dos imóveis junto aos órgãos competentes, e de almoxarifado, alienação de bens inservíveis; pelos serviços de protocolo e expedição; pela administração predial, conservação e limpeza, incluindo a implementação de ações sustentáveis e a gestão de resíduos sólidos; e outras atribuições correlatas distribuídas nas unidades subordinadas:

………………………………………………...…………

e) A Seção de Administração Predial (SAPRE) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela gestão das edificações do Tribunal, assegurando a funcionalidade, adequação e conservação dos espaços físicos, fiscalizando o uso adequado e promovendo a gestão de espaços e mobiliários para o atendimento aos padrões de acessibilidade e sustentabilidade. A unidade também é responsável por realizar a gestão dos contratos de prestação de serviços de limpeza, conservação, de fornecimento de energia elétrica e de água; e outras atribuições correlatas." (NR)

Art. 8º Fica revogada a alínea "c" do inciso IV do art. 12 da Resolução TRE-CE nº 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

Art. 9º Eventuais casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, ao 28 dia do mês de agosto do ano de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Emanuel Leite Albuquerque

VICE-PRESIDENTE, em exercício

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Resol969_anexoI.pdf

resol969_anexoII.pdf

Resol969_anexoIII.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE n.º 213 de 29.8.2023, pp. 3-5.