Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 971, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Cria o Núcleo de Apoio Administrativo aos Cartórios Eleitorais e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006,
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu os objetivos institucionais "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal" e "Assegurar os recursos para atendimento às demandas prioritárias do 1º grau de jurisdição";
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução CNJ nº 194/2014, estabelece como linha de atuação o provimento de infraestrutura e tecnologia apropriadas ao funcionamento dos serviços judiciários com o propósito de melhorar a capacidade operacional dos pontos de contato direto com o(a) jurisdicionado(a);
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o suporte da Coordenadoria Judiciária do 1º Grau (COJUD) à consecução de atividades nas unidades cartorárias,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução cria o Núcleo de Apoio Administrativo (NADM), subordinado à Coordenadoria Judiciária do 1º Grau (COJUD), para fornecer apoio processual aos cartórios eleitorais em matéria administrativa.
Parágrafo único. Ato normativo exarado pela Presidência da Corte disciplinará a forma de atuação da unidade referida no caput.
Art. 2º Fica remanejada a função comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Coordenadoria de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGOV) para o Núcleo de Apoio Administrativo (NADM).
Art. 3º Fica atualizado o organograma presente no Anexo I da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Fica atualizada a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.
Art. 5º Fica atualizada a redação da Resolução TRE-CE nº 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 ……..…………………………………………...
……………………………………………………………
V - ……..………………………………………….........
……………………………………………………………
c) O Núcleo de Apoio Administrativo (NADM) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por fornecer apoio processual aos cartórios eleitorais em matéria administrativa, observados os critérios e procedimentos disciplinados em norma complementar exarada pela Presidência." (NR)
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2023.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes
JUIZ
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE n.º 227 de 12.9.2023, pp. 6-7.