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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 972, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 976, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023)

Dispõe sobre o Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, IX, de seu Regimento Interno (Resolução TRE-CE nº 708/2018);

CONSIDERANDO que a Resolução TRE-CE nº 445/2011, que dispõe sobre os polos administrativos sob jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, estabelece o agrupamento de Zonas Eleitorais contíguas para prover mecanismo uniforme e apropriado a ações administrativas regionalizadas;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE nº 966/2023, que instituiu o Polo Administrativo da Região do Sertão Central, com sede no município de Quixadá/CE;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-CE nº 955/2023, que instituiu o Polo Administrativo da Região do Cariri, com sede no município de Juazeiro do Norte/CE, e o Polo Administrativo da Região Norte, com sede no município de Sobral/CE,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza.

Parágrafo único. O polo administrativo referido no caput é sediado no município de Fortaleza/CE e composto pelas Zonas Eleitorais indicadas no Anexo da Resolução TRE-CE nº 445/2011.

Art. 2º Fica criada a Diretoria do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza (DIPFO) como a unidade administrativa responsável por fornecer suporte regionalizado na circunscrição do polo administrativo, observadas as atribuições previstas no Regulamento da Secretaria e nesta Resolução.

Art. 3º Ficam remanejadas as seguintes funções comissionadas para a Diretoria do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza (DIPFO):

I - uma função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, oriunda da Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza (DIFOR), transformando-a em função de Chefe, nível FC-6; e

II - uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, oriunda da Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza (DIFOR).

Art. 4º O(A) chefe da Diretoria do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza (DIPFO) desempenhará as seguintes atividades na circunscrição do polo administrativo:

I - receber e dar encaminhamento às demandas de manutenção predial dos Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento integrantes do polo;

II - receber e dar encaminhamento às demandas relativas ao suporte emergencial e presencial em tecnologia da informação dos Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento integrantes do polo;

III - realizar visitas periódicas a todos os Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento integrantes do polo, para fins de avaliação de suporte físico, administrativo e de tecnologia;

IV - realizar visitas periódicas a todos os Cartórios Eleitorais e Postos de Atendimento integrantes do polo, para fins de disseminar e promover o intercâmbio de boas práticas;

V - cogerir contratos e convênios celebrados entre o Tribunal e terceiros no âmbito da circunscrição do polo;

VI - gerenciar e distribuir material de consumo emergencial, conforme demandas; e

VII - promover e oferecer suporte administrativo para realização de eventos entre as zonas integrantes do polo.

Art. 5º Fica alterado o Anexo da Resolução TRE-CE nº 445/2011, que dispõe sobre os Polos Administrativos sob jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo desta Resolução.

Art. 6º Fica atualizada a redação da Resolução TRE-CE nº 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ……..…………………………………………….

……………………………………………………………

III - ……..…………………………………………...........

……………………………………………………………

c) Diretorias dos Polos Administrativos.

CAPÍTULO IV

DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E APOIO ÀS AUTORIDADES JUDICIÁRIAS

…………………………………………………………

Seção III

Das Diretorias dos Polos Administrativos

Art. 37-A. As diretorias dos polos administrativos são as unidades responsáveis por fornecer apoio administrativo descentralizado nas Zonas Eleitorais relativo à manutenção predial, demandas de tecnologia da

informação, gestão contratual e logística no âmbito das circunscrições delimitadas em resolução específica, observada a seguinte estrutura:

I - Diretoria do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza (DIPFO); e

II - Diretoria do Polo Administrativo da Região do Sertão Central (DIPSC)." (NR)

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior

JUIZ

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Minuta Criacao DIPFO-ANEXO.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE n.º 227 de 12.9.2023, pp. 4-6.