Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 973, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
Promove alterações na estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e pelo art. 20, inciso XVIII, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas";
CONSIDERANDO que é dever da Justiça Eleitoral prestar seus serviços à comunidade com eficiência e buscar, continuamente, aprimoramento e excelência;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o apoio processual e administrativo às Zonas Eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Seção de Assessoramento Jurídico do 1º Grau (SEJUR), a Seção de Processamento do 1º Grau (SPROC) e a Seção de Apoio Administrativo aos Cartórios Eleitorais (SEACE), todas subordinadas à Coordenadoria Judiciária do 1º Grau (COJUD).
Parágrafo único. As seções mencionadas no caput assumem as competências e os recursos organizacionais, incluindo processos administrativos, documentos e demais ativos físicos e eletrônicos, respectivamente, do Núcleo de Apoio Processual (NAP), do Núcleo de Processamento do 1º Grau (NUP) e do Núcleo de Apoio Administrativo (NADM).
Art. 2º Criar a Seção de Administração, Empréstimo de Urnas Eletrônicas e Resultados Eleitorais (URNAS), subordinada à Coordenadoria de Eleições (COELE).
Parágrafo único. A seção mencionada no caput assumirá as competências e os recursos organizacionais, incluindo processos administrativos, documentos e demais ativos físicos e eletrônicos, da Seção de Empréstimo de Urnas e Resultados Eleitorais (SERES) e da Seção de Administração de Urnas Eletrônicas (URNAS).
Art. 3º Transformar, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo I desta Resolução, 1 (uma) função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Núcleo de Apoio Processual (NAP), 1 (uma) função comissionada de Assistente III, nível FC-3,
do Núcleo de Processamento do 1º Grau (NUP), 1 (uma) função comissionada de Assistente III, nível FC-3, do Núcleo de Apoio Administrativo (NADM) em:
I - 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, lotada na Seção de Assessoramento Jurídico do 1º Grau (SEJUR); e
II - 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Coordenadoria Judiciária do 1º Grau (COJUD).
Art. 4º Remanejar 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, lotada na Seção de Apoio ao Atendimento ao Eleitor (SAATE) para a Seção de Processamento do 1º Grau (SPROC).
Art. 5º Remanejar 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, lotada na Seção de Empréstimo de Urnas e Resultados Eleitorais (SERES), para a Seção de Apoio Administrativo aos Cartórios Eleitorais (SEACE).
Art. 6º Remanejar 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Empréstimo de Urnas e Resultados Eleitorais (SERES), e 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Administração de Urnas Eletrônicas (URNAS), para a Seção de Administração, Empréstimo de Urnas Eletrônicas e Resultados Eleitorais (URNAS).
Art. 7º Remanejar 1 (uma) função comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Central de Cumprimento de Mandados (CCM), para a Diretoria do Fórum Eleitoral de Fortaleza (DIFOR).
Art. 8º A Seção de Administração das Unidades de Atendimento e Ações de Cidadania (SEAUC) assumirá as competências e os recursos organizacionais, incluindo processos administrativos, documentos e demais ativos físicos e eletrônicos, da Seção de Apoio ao Atendimento ao Eleitor (SAATE).
Art. 9º Extinguir o Núcleo de Apoio Processual (NAP), o Núcleo de Processamento do 1º Grau (NUP), o Núcleo de Apoio Administrativo (NADM), a Seção de Apoio ao Atendimento ao Eleitor (SAATE), a Seção de Empréstimo de Urnas e Resultados Eleitorais (SERES), a Seção de Administração de Urnas Eletrônicas (URNAS) e a Central de Cumprimento de Mandados (CCM).
Art. 10 Atualizar o organograma presente no Anexo I da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.
Art. 11 Atualizar a tabela de lotação das funções comissionadas presente no Anexo III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto no Anexo III desta Resolução.
Art. 12 Atualizar a Resolução TRE-CE nº 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 ……………………………….........…
V - ………………………………..…………....
a) Seção de Assessoramento Jurídico do 1º Grau (SEJUR) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por prestar assessoramento em matéria jurídica às unidades do 1º grau de jurisdição, objetivando a redução da taxa de congestionamento e o aumento da produtividade;
b) a Seção de Processamento do 1º Grau (SPROC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pelo processamento dos feitos de competência dos Juízos Eleitorais, visando à celeridade no cumprimento dos atos e a padronização dos procedimentos;
c) a Seção de Apoio Administrativo aos Cartórios Eleitorais (SEACE) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por fornecer apoio processual aos cartórios eleitorais em matéria administrativa, bem como pelo controle do recebimento, distribuição, cumprimento e devolução dos mandados emitidos pelas Zonas Eleitorais de Fortaleza-CE, observados os critérios e procedimentos disciplinados em norma complementar exarada pela Presidência.
Art. 15 ……………………………….........…
II - ………………………………..…………..
a) REVOGADO
.………………………………..………….....
c) a Seção de Administração das Unidades de Atendimento e Ações de Cidadania (SEAUC) é a unidade administrativa de nível operacional responsável pela supervisão do atendimento ao eleitor em todas as suas modalidades, pelo gerenciamento, treinamento técnico e suporte ao sistema utilizado pelas unidades de atendimento para agendamento, pelas respostas a consultas formuladas pelas unidades internas e órgãos externos sobre a situação de eleitor. Além disso, é responsável por organizar ações de cidadania, acessibilidade e inclusão e treinamentos sobre a organização dos processos de trabalho relacionados ao atendimento ao eleitor.
III - ………………………………..…………..
………………………………..…………..
b) REVOGADO
c) a Seção de Administração, Empréstimo de Urnas Eletrônicas e Resultados Eleitorais (URNAS) é a unidade administrativa de nível operacional responsável por gerir o parque de urnas eletrônicas utilizadas nas eleições, incluindo os processos de manutenção e distribuição dos equipamentos. A seção realiza a manutenção preventiva e corretiva das urnas, objetivando que elas estejam em adequado funcionamento no dia da votação, bem como a elaboração dos planos de distribuição e recolhimento das urnas. A Seção também é responsável pela coordenação do empréstimo de urnas para a realização das eleições parametrizadas, além de monitorar e gerenciar a divulgação de resultados eleitorais nas eleições oficiais. A Seção também é encarregada de controlar a cessão das urnas às entidades demandantes, de definir os procedimentos para o correto uso dos equipamentos eleitorais pelos colaboradores envolvidos nas eleições, bem como pela sua capacitação e suporte." (NR)
Art. 13 Ficam revogadas a alínea "a" do inciso II, e a alínea "b" do inciso III do art. 15 da Resolução TRE-CE nº 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Art. 14 Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes
JUIZ
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE n.º 247 de 3.10.2023, pp. 5-8.