Tribunal Regional Eleitoral - CE
Diretoria-Geral
Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos
RESOLUÇÃO Nº 977, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Cria as Diretorias dos Polos Administrativos das Regiões Norte e do Cariri e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 24 da Lei nº 11.416/2006 e pelo art. 20, inciso XVIII, de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico 2021-2026, instituído pela Resolução TRE-CE nº 793/2020, estabeleceu o objetivo institucional "Aperfeiçoar a estrutura orgânica do Tribunal", bem como a iniciativa estratégica "Reestruturação organizacional das unidades administrativas";
CONSIDERANDO que a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição deste Tribunal, instituída pela Resolução TRE-CE nº 976/2023, fixou como diretriz a ampliação das estruturas organizacionais de apoio direto e indireto à atividade judicante na primeira instância;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização da estrutura dos Polos Administrativos, bem como a desvinculação das atividades exercidas no âmbito dos Fóruns Eleitorais de Sobral e de Juazeiro do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Diretoria do Polo Administrativo da Região Norte (DIPNO), sediada no município de Sobral/CE, e a Diretoria do Polo Administrativo da Região do Cariri (DIPCA), sediada no município de Juazeiro do Norte/CE.
Parágrafo único. As unidades mencionadas no caput são responsáveis por fornecer apoio às Zonas Eleitorais integrantes dos respectivos polos administrativos, observadas as atribuições previstas no Regulamento da Secretaria.
Art. 2º Ficam remanejadas as seguintes funções comissionadas:
I - 1 (uma) função comissionada de Chefe, nível FC-6, da Diretoria do Fórum Eleitoral de Sobral (DIFSO) para a Diretoria do Polo Administrativo da Região Norte (DIPNO);
II - 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Diretoria do Fórum Eleitoral de Sobral (DIFSO) para a Diretoria do Polo Administrativo da Região Norte (DIPNO);
III - 1 (uma) função comissionada de Chefe, nível FC-6, da Diretoria do Fórum Eleitoral de Juazeiro do Norte (DIFJU) para a Diretoria do Polo Administrativo da Região do Cariri (DIPCA); e
IV - 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Diretoria do Fórum Eleitoral de Juazeiro do Norte (DIFJU) para a Diretoria do Polo Administrativo da Região do Cariri (DIPCA).
Art. 3º Ficam atualizados os Anexos I e III da Resolução TRE-CE nº 946/2023, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, conforme disposto respectivamente nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 4º Fica atualizada a Resolução TRE-CE nº 947/2023, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 37-A …………………………………..
………………………………………………
III - Diretoria do Polo Administrativo da Região Norte (DIPNO); e
IV - Diretoria do Polo Administrativo da Região do Cariri (DIPCA).
Parágrafo único. Essas unidades são subordinadas hierarquicamente à Presidência e coordenadas pela Secretaria de Administração, a quem compete o acompanhamento das atividades exercidas." (NR)
Art. 5º Criar a Seção de Gestão Documental, Memória Eleitoral e Biblioteca (SEGEM), subordinada à Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral Cearense (CEJEC).
Parágrafo único. A Seção mencionada no caput assumirá as competências, os recursos organizacionais, processos administrativos, documentos e demais ativos físicos e eletrônicos da Seção de Arquivo e Gestão Documental (SAGED) e Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral (SEBIM).
Art. 6º Remanejar 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, lotada na Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral (SEBIM), e 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral (SEBIM) para a Seção de Gestão Documental, Memória Eleitoral e Biblioteca (SEGEM).
Art. 7º Transformar, sem aumento de despesa, na forma disposta no Anexo III desta Resolução, 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, lotada na Seção de Arquivo e Gestão Documental (SAGED) em:
I - 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, para a Diretoria do Polo Administrativo da Região Norte (DIPNO);
II - 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, para a Diretoria do Pólo Administrativo da Região do Cariri (DIPCA); e
III - 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, para a Diretoria do Pólo Administrativo da Região do Sertão Central (DIPSC).
Art. 8º Remanejar 1 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, lotada na Seção de Arquivo e Gestão Documental (SAGED) para a Diretoria do Polo Administrativo da Região Metropolitana de Fortaleza (DIPFO).
Art. 9º Extinguir a Seção de Biblioteca e Memória Eleitoral (SEBIM) e a Seção de Arquivo e Gestão Documental (SAGED).
Art. 10 Atualizar a Resolução TRE-CE nº 949/2023, que institui o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral Cearense do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ……………………………….........…...
V - ………………………………..………….…
e) Seção de Gestão Documental, Memória Eleitoral e Biblioteca (SEGEM);
f) Revogado.
Art. 14 À Seção de Gestão Documental, Memória Eleitoral e Biblioteca (SEGEM) compete:
........………………………………..………….…
IX - promover a implantação de uma metodologia de migração de suporte informacional, resultando na otimização dos espaços destinados ao arquivo, na melhoria do acesso e da segurança das informações e na implantação de uma sistemática digital que venha a substituir os procedimentos fundamentados no papel;
X - elaborar tabelas de temporalidade, de acordo com a definição prévia dos critérios a serem considerados, regulamentados em lei ou por comissão designada para este fim;
XI - receber, registrar, classificar e armazenar documentos e processos que lhe forem encaminhados pelas secretarias, inclusive os processos judiciais e demais documentos oriundos da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus, responsabilizando-se pela sua organização, manutenção e guarda;
XII - registrar o arquivamento dos processos de competência originária deste Tribunal no SEI e no Sistema de Controle de Arquivo - SIARQ, promovendo, quanto ao último, a sua atualização diária;
XIII - propor, mediante informação periódica à unidade coordenadora, o remanejamento, a doação ou a destruição de documentos e processos, não considerados de relevância histórica e cujo prazo de conservação haja expirado, solicitando, após a autorização da Diretoria-Geral, a designação de comissão para fiscalizar a execução dessas atividades;
XIV - atender e orientar os públicos interno e externo no tocante à pesquisa e consulta de documentos e processos arquivados, providenciando, quando necessária, a extração de cópias, com a devida cautela quanto à reprodução de documentos do Tribunal;
XV - gerenciar o empréstimo e a devolução de documentos e processos, possibilitando segurança, controle e celeridade quando da necessidade de localização;
XVI - manter a conservação, higienização, desinfecção e restauração de documentos e processos;
XVII - conservar relações dos documentos e processos arquivados e dos que tenham sido destruídos ou destinados a outros locais de arquivamento;
XVIII - encaminhar para encadernação, quando necessário, os documentos, processos e demais papéis considerados de relevância;
XIX - elaborar certidões de atos e fatos relacionados ao ofício da Seção;
XX - planejar, disponibilizar e atualizar os conteúdos da seção na página da Escola Judiciária Eleitoral Cearense na intranet e internet;
XXI- propor políticas, normas e critérios específicos de organização, sistematização, acondicionamento, manuseio, preservação, acesso e de controle da gestão de documentos e informações arquivísticas do Tribunal, em quaisquer suportes ou sistemas eletrônicos utilizados;
XXII - propor a elaboração e a atualização do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos do Tribunal à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
XXIII - prestar orientação técnica às unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais quanto à guarda, preservação, acesso e descarte de documentos arquivísticos;
XXIV - atuar de forma integrada com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STI, visando ao desenvolvimento e a manutenção de um Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq - para a preservação de longo prazo dos documentos arquivísticos eletrônicos produzidos e custodiados pelo Tribunal; e
XXV - padronizar atos oficiais administrativos e outros documentos institucionais, quando solicitada.
Art. 15 Revogado." (NR)
Art. 11 Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Ficam revogados a alínea "f" do inciso V do art. 4º e o art. 15 da Resolução TRE-CE nº 949, de 05 de junho de 2023.
Fortaleza, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2023.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz de Direito Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
JUIZ
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes
JUIZ
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Resol977_diretoria regiao norte_cariri-ANEXO-I.odt.pdf
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 254 de 10.10.2023, pp. 4-7.