Tribunal Regional Eleitoral - CE
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RESOLUÇÃO Nº 983, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Resolução nº 708, de 22 de agosto de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar atualização parcial do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com vistas a imprimir aos ritos processuais maior clareza e efetividade,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o inciso XXI-A ao art. 23 da Resolução TRE/CE nº 708, de 22 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.23. Compete ao Presidente do Tribunal:
……………………...………………………………………………………….
XXI-A - relatar o agravo interno interposto de suas decisões, com direito a voto;
…………………………………………………………." (NR)
Art. 2º Alterar o art. 142 da Resolução TRE/CE nº 708, de 22 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 142 A parte que se considerar prejudicada por decisão do Presidente ou do Relator, de que não caiba outro recurso, poderá interpor agravo interno, no prazo de 3 (três dias), que será processado nos próprios autos.
§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente deverá impugnar especificamente os fundamentos do pedido de reforma da decisão, sob pena de rejeição liminar.
§ 2º O agravo interno será dirigido ao Presidente ou ao Relator, que intimará o agravado para contrarrazões no prazo de 3 (dias), ouvindo-se, na sequência, o Ministério Público no mesmo prazo.
§ 3º O prolator da decisão agravada poderá reconsiderar o seu ato, e, não havendo retratação, pedirá inclusão em pauta e submeterá o agravo interno ao julgamento do Plenário, computando-se também o seu voto.
…………………………………………………………" (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2023.
Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos
PRESIDENTE
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
VICE-PRESIDENTE
Jurista Kamile Moreira Castro
JUÍZA
Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho
JUIZ
Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes
JUIZ
Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira
JUIZ
Juiz de Direito Antônio Edilberto Oliveira Lima
JUIZ SUBSTITUTO
Procurador da República Samuel Miranda Arruda
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 280 de 1.11.2023, pp. 8-9.