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Tribunal Regional Eleitoral - CE

Diretoria-Geral

Assessoria de Acessibilidade, Sustentabilidade, Compliance, Integridade e Riscos

RESOLUÇÃO Nº 983, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Resolução nº 708, de 22 de agosto de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso XXXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de realizar atualização parcial do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, com vistas a imprimir aos ritos processuais maior clareza e efetividade,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir o inciso XXI-A ao art. 23 da Resolução TRE/CE nº 708, de 22 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.23. Compete ao Presidente do Tribunal:

……………………...………………………………………………………….

XXI-A - relatar o agravo interno interposto de suas decisões, com direito a voto;

…………………………………………………………." (NR)

Art. 2º Alterar o art. 142 da Resolução TRE/CE nº 708, de 22 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 142 A parte que se considerar prejudicada por decisão do Presidente ou do Relator, de que não caiba outro recurso, poderá interpor agravo interno, no prazo de 3 (três dias), que será processado nos próprios autos.

§ 1º Na petição de agravo interno, o recorrente deverá impugnar especificamente os fundamentos do pedido de reforma da decisão, sob pena de rejeição liminar.

§ 2º O agravo interno será dirigido ao Presidente ou ao Relator, que intimará o agravado para contrarrazões no prazo de 3 (dias), ouvindo-se, na sequência, o Ministério Público no mesmo prazo.

§ 3º O prolator da decisão agravada poderá reconsiderar o seu ato, e, não havendo retratação, pedirá inclusão em pauta e submeterá o agravo interno ao julgamento do Plenário, computando-se também o seu voto.

…………………………………………………………" (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza, aos 31 dias do mês de outubro do ano de 2023.

Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos

PRESIDENTE

Desembargador Francisco Gladyson Pontes

VICE-PRESIDENTE

Jurista Kamile Moreira Castro

JUÍZA

Juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho

JUIZ

Juiz Federal Glêdison Marques Fernandes

JUIZ

Jurista Francisco Érico Carvalho Silveira

JUIZ

Juiz de Direito Antônio Edilberto Oliveira Lima

JUIZ SUBSTITUTO

Procurador da República Samuel Miranda Arruda

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE/TRE-CE nº 280 de 1.11.2023, pp. 8-9.